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Categoria: Destaque, Geral

‘Não é Não’: Vereadora em São José propõe protocolo para vítimas de assédio em baladas

De autoria da vereadora Amélia Naomi (PT), PL busca estabelecer atendimento padrão e série de providências a serem seguidas por estabelecimentos após denúncias de mulheres sobre assédio ou agressão sexual

Gabriel Duarte/SP RIO+ • Publicado em 14/02/2023, às 12:15 • Atualizado em 14/02/23, às 15:28

Tramita na Câmara Municipal de São José dos Campos um projeto de lei para instituir o “Protocolo Não é Não”, que visa atender mulheres vítimas de assédio ou violência sexual em baladas, bares, restaurantes e eventos da cidade.

De autoria da vereadora Amélia Naomi (PT), o projeto de lei busca estabelecer um atendimento padrão nesses casos, inspirado em protocolo adotado pela cidade de Barcelona, na Espanha.

As medidas implantadas na cidade espanhola ganharam grande repercussão com o caso de assédio sexual envolvendo o jogador da Seleção Daniel Alves, em dezembro do ano passado.

mulher impedindo homem de se aproximar com uma das mãos e com o outro braço esticado, mostra a palma da mão com os dizeres "não é não". imagem faz parte de ação da câmara de vereadores de são josé dos campos.

(Foto: Cleverson Nunes/CMSJC)

O protocolo proposto no PL 42/2023 consiste em uma sequência de providências com o objetivo de preservar a dignidade, a intimidade, a saúde e a integridade física e psicológica da vítima.

Entre os princípios estão a celeridade, o conforto, o respeito e o rigor na apuração das informações.

O que prevê o protocolo “Não é Não”

Caso a lei seja aprovada, os estabelecimentos deverão manter funcionários capacitados e treinados para agir em caso de denúncia de violência ou assédio à mulher.

O protocolo “Não é Não” exige que todos os membros da equipe do local devem ter treinamento mínimo de 4 horas, comprovado, para “serem capazes de detectar e distinguir os vários tipos de assédio e agressão sexual”.

Os funcionários também serão instruídos a conhecer o circuito interno de encaminhamento e o papel que cada um dos profissionais do local desempenha em casos do tipo.

Os locais precisarão disponibilizar recursos para que a denunciante possa se dirigir aos órgãos de segurança pública, serviços de assistência social, atendimento médico ou mesmo a volta segura para casa.

Outras providências

Segundo o texto, gravações da área interna e externa também deverão ser mantidas pelos estabelecimentos.

As imagens que tenham flagrado a violência ou outras provas que ajudem na identificação e responsabilização do assediador devem ser preservadas para serem disponibilizadas aos órgãos de segurança pública.

Além disso, está prevista a criação de um código próprio pelo espaço, para que as vítimas e outras pessoas possam alertar os funcionários sobre casos de violência sem o conhecimento do agressor.

As informações sobre o protocolo deverão ser disponibilizadas em locais visíveis, tanto nas áreas principais quanto nos sanitários.

Elas devem conter telefones e outras informações essenciais para acesso imediato pelas vítimas.

Outra medida prevista pelo “Protocolo Não é Não” é que os estabelecimentos devem providenciar às mulheres um ambiente onde possam ficar protegidas e afastadas, inclusive visualmente, do agressor.

Após as denúncias, o local ainda deve conduzir a vítima um local tranquilo e procurar amigos presentes no local para que possam acompanhá-la.

De acordo com o PL, a apuração das informações do caso deve ser feita com rigor pelo espaço, inclusive tentando identificar possíveis testemunhas da agressão.

Penalidades e multas para quem não seguir o protocolo

Os estabelecimentos que se recusarem ou não seguirem o “Protocolo Não é Não” estarão sujeitos a multa e a outras penalidades que o poder público local estabelecer.

Possíveis valores e qual a abrangência das sanções não foram detalhados no documento.

O projeto ainda prevê garantia à vítima de reparação civil pelo estabelecimento quando comprovada a violência.

O que diz Amélia Naomi

Amélia lembra que, apesar de a violência sexual ser considerada um crime hediondo pelo Código Penal Brasileiro, 29.285 casos de estupro foram registrados nos primeiros seis meses do ano passado, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

O número representa que, a cada 9 minutos, uma menina ou mulher foi estuprada no país durante o período.

A vereadora ainda recorda outra estatística. Segundo o IBGE (Pnad Contínua de 2021), uma em cada cinco mulheres tem medo de sofrer violência sexual em lugares públicos ou privados.

“Cabe a toda a sociedade a responsabilidade de prevenir, punir e eliminar todas as formas de violência contra mulheres e meninas”, afirma a vereadora.

Atual situação do projeto

A proposta recebe emendas parlamentares até 28 de fevereiro e será analisada pelas comissões de Justiça, Economia e Promoção Social com prazo do relator até 14 de março.

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