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    Parques públicos, objetivos privados

    A vocação dos parques públicos como bens comuns, a serviço da comunidade, é uma característica das gestões voltadas ao bem-estar social em todo o mundo; no Brasil, um modelo diferente vem sendo proposto pelas administrações municipais
    19 de agosto de 2026Nenhum comentário6 Minutos de Leitura
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    Parque Villa-Lobos em São Paulo recebe diversos eventos privados, como o Taste, o maior festival gastronômico do mundo (Créditos: Instagram/@tastefestivalsbrasil)
    Parque Villa-Lobos em São Paulo recebe diversos eventos privados, como o Taste, o maior festival gastronômico do mundo (Créditos: Instagram/@tastefestivalsbrasil)

    A manutenção de parques públicos não é, certamente, investimento de baixo custo para as administrações municipais. Mesmo alguns dos parques mais visitados do mundo recorrem a estratégias de gestão que visam a minimizar os impactos desse tipo de zeladoria nos orçamentos das cidades. Mas por que, no Brasil, se vem adotando o modelo de transferir para a iniciativa privada a gestão de equipamentos que são de toda a população?

    Não têm sido poucos os exemplos de concessões de áreas públicas para empresas comerciais, como observado na cidade de São Paulo. O Parque da Água Branca, o Vale do Anhangabaú, o Parque do Ibirapuera e o Parque Villa-Lobos são cotidianamente lembrados pela população paulistana por questões negativas: alto custo de estacionamento, valores altos de alimentos, isolamento de áreas coletivas para eventos privados, entre outros usos que diferem de sua finalidade pública.

    Poderia se alegar que essa lógica privatista é baseada em exemplos internacionais de êxito. De fato, alguns dos parques mais visitados do mundo não são mantidos exclusivamente com recursos municipais. Mas engana-se quem imagina que esse patrimônio teve sua gestão e seu orçamento entregues a terceiros. Vejamos alguns exemplos.

    Com milhões de visitantes por ano, o Hyde Park, em Londres, integra um conjunto de parques administrado por uma organização social sem fins lucrativos, a The Royal Parks. A instituição concentra a gestão de oito grandes parques públicos. Como seu objetivo declarado, consta a missão de “assegurar-se de que eles se mantenham livres, belos e acessíveis para todos, agora e no futuro”. A equipe da organização afirma trabalhar para “conservar a vida selvagem, preservar monumentos históricos e manter as paisagens para o bem-estar da população”.

    Em Nova Iorque, a organização Central Park Conservancy divulga como sua missão “preservar e celebrar o Central Park como um santuário para o ritmo e as pressões da vida na cidade, ampliando o prazer e o bem-estar de todos”. Cerca de 42 milhões de pessoas visitam o parque, anualmente.

    Em ambos os casos, impressionam as dimensões de suas áreas e o orçamento necessário para manter suas atividades. A The Royal Parks administra 20 mil quilômetros quadrados de áreas públicas. A Central Park Conservancy administra, apenas no Central Park, mais de 3 mil quilômetros quadrados.

    O orçamento para a manutenção das áreas verdes e das estruturas que compõem os parques de Londres é de 75 milhões de libras esterlinas, que equivalem a mais de 500 milhões de reais, valor similar ao custo de manutenção anual do principal parque dos Estados Unidos, o Central Park.

    A organização londrina obtém 85% de seu orçamento com doações privadas, sendo os restantes 15% oriundos do poder público. Os recursos financeiros do Central Park também são prioritariamente oriundos de doações individuais. É importante notar que, independentemente da origem dos recursos de manutenção, essas áreas públicas mantêm função e missões de interesse público.

    Mesmo não sendo a principal mantenedora do ponto de vista financeiro, a gestão municipal orienta o uso dos equipamentos da comunidade, o que fica claro nas propostas de gestão divulgadas por essas instituições.

    Doações privadas feitas por empresas e por indivíduos são, portanto, a principal fonte de receita dos parques citados. Ainda que haja situações em que os doadores se utilizam desse artifício para obter isenções fiscais, a adoção dessa medida não deixa de ser interessante. Mas para não citarmos apenas exemplos de sociedades com forte vocação filantrópica, vale lembrar um exemplo da América Latina.

    Na cidade de Bogotá, na Colômbia, o parque Simón Bolívar tem dimensões superiores às do Central Park. São 910 quilômetros quadrados situados no coração da cidade. Administrado pelo IDRD (Instituto Distrital de Recreación y Deporte), o parque tem seu custo de manutenção integralmente assumido pelo poder público.

    Parque Simón Bolívar, na capital colombiana (Créditos: Reprodução/Pulzo)

    O Brasil tem uma das legislações mais avançadas quando se trata de definir e proteger as funções sociais da cidade. Segundo o Estatuto da Cidade, em seu artigo 39, a função social da propriedade urbana deve atender às necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, seguindo a proposta de ordenação da cidade expressa no plano diretor do município.

    Em São José dos Campos, cidade que está prestes a conceder seu principal parque público à iniciativa privada, o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado – PDDI tem leitura dúbia quando se refere à Área de Desenvolvimento Estratégico Potencial Santana/Parque da Cidade. Ao mesmo tempo que se propõe como missão “fortalecer o Parque da Cidade Roberto Burle Marx como espaço e elemento associado às cenas do lazer, cultura, educação e meio ambiente no município”, o PDDI coloca como meta “estimular a atração de instituições públicas e privadas que promovam uma atmosfera dinâmica ligada a educação, economia criativa, cultura, arte e lazer”, o que abre a possibilidade de exploração exclusivamente econômica daquele espaço por empresas.

    Na prática, o poder público pode estar delegando a terceiros uma de suas missões mais importantes: promover o desenvolvimento social e cultural de todos os seus munícipes, independentemente da condição financeira de cada cidadão. Um espaço que hoje é de todos terá suas regras e sua política de gestão definidas por interesses particulares, e não pelos interesses da comunidade que o usa.

    Como já nos advertiu o pensador David Harvey, o fato de um espaço da cidade ser um bem público não faz desse espaço um bem comum. “Os espaços e os bens públicos urbanos sempre foram uma questão de poder de Estado”, diz ele, que completa advertindo que o bem público só se torna um bem comum quando as pessoas dele se apropriam. O bem comum depende sempre, infelizmente, de uma relação “instável e maleável” entre os diversos grupos sociais que reivindicam seu uso.

    Entre os motivos alegados para a concessão do parque à iniciativa privada, conforme explicitado no próprio Projeto de Lei Complementar apresentado à Câmara Municipal, está a economia de 4 milhões de reais anuais que seriam utilizados na gestão daquele espaço público. Esse valor seria facilmente absorvido pelo orçamento municipal caso a oferta de lazer e de atividades culturais e o investimento na qualificação de uma área de contemplação e de descanso fossem vistos como gastos necessários, sendo entendido o acesso ao lazer como um direito fundamental dos cidadãos.

    Quem gera a riqueza da cidade espera poder usufruir da cidade que ajudou a construir. Como visto, há vários modelos de gestão em que o poder público pode garantir para si o controle sobre as decisões que orientam a fruição do espaço público. A cada comunidade compete decidir o melhor modelo, de acordo com seus interesses.

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    Oswaldo Almeida Jr.

    Oswaldo Almeida Jr.

    Oswaldo Almeida Jr. é especialista em Gestão e Políticas Culturais e historiador com mais de 20 anos de experiência. Foi gerente do Sesc SJC, diretor cultural da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e atualmente está à frente do Sesc Guarulhos. É autor de obras sobre cultura e cidade, como “Marcos Institucionais de Poder no Campo Visual da Cidade” (2024).
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