
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta (10), por 291 votos a favor contra 148, um projeto de lei que reduz as penas de todos os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado.
A proposta, conhecida como “PL da Dosimetria“, agora segue para votação no Senado.
O texto aprovado altera a forma como as penas por esses crimes são calculadas e aplicadas, o que pode reduzir drasticamente o tempo de prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos outros sete integrantes do núcleo principal da trama, além de centenas de outros condenados pelo ataque às sedes dos Três Poderes.
Principais mudanças do projeto
O projeto de lei modifica regras que afetam diretamente o tempo de prisão. As principais alterações são:
- Penas não são mais somadas: atualmente, o STF entende que os crimes de “golpe de Estado” e de “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” podem ser somados. O novo projeto estabelece que, quando cometidos no mesmo contexto, apenas a pena maior (de golpe de Estado) será aplicada, com um acréscimo de fração. Essa regra representa sozinha uma redução de 6 anos e 6 meses na pena de Bolsonaro, por exemplo.
- Progressão de regime mais rápida: a passagem do regime fechado para um regime menos rigoroso (semiaberto ou domiciliar) ficará mais fácil. Para réus primários, a progressão poderá ocorrer após o cumprimento de 1/6 (16%) da pena, em vez dos 25% exigidos atualmente.
- Redução de pena na prisão domiciliar: o texto permite que condenados em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica abatam tempo de pena estudando ou trabalhando, algo antes restrito ao regime fechado ou semiaberto.
- Benefício para atos em multidão: pessoas condenadas por crimes cometidos em contexto de multidão (como os atos de 8 de janeiro) terão a pena reduzida entre um terço e dois terços, desde que não tenham exercido papel de liderança ou financiado os atos.
Qual é o impacto no caso de Jair Bolsonaro?
O ex-presidente foi condenado pelo STF, em setembro, a uma pena total de 27 anos e 3 meses de prisão. O relator do projeto, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), afirma que, se a nova lei for aplicada, o tempo de Bolsonaro no regime fechado pode cair para aproximadamente 2 anos e 4 meses.
Esta estimativa considera a unificação das penas, a progressão mais rápida e o abatimento por trabalho ou estudo na prisão. Em um cenário sem a nova lei, a previsão era de que ele cumprisse mais de 7 anos em regime fechado.
Outros condenados que seriam beneficiados
O grupo principal condenado junto com Bolsonaro também teria as penas revisadas, entre eles:
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha.
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa.
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
- Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça.
- Alexandre Ramagem, deputado federal.
A nova lei também teria impacto imediato na situação de muitos dos condenados pelos atos de 8 de janeiro, que estão presos há quase três anos.
Tramitação no Congresso e polêmicas
A aprovação na Câmara surpreendeu o cenário político. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou a inclusão do tema na pauta apenas na manhã de terça (9), pegando líderes partidários de surpresa.
- Sessão conturbada: o dia foi marcado por um tumulto no plenário. O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), em protesto contra a votação e contra o risco de cassação de seu mandato, chegou a ocupar a cadeira do presidente da Câmara e foi retirado à força pela polícia do Congresso. A transmissão da TV Câmara foi cortada e jornalistas foram retirados do plenário.
- Oposição considera o projeto uma “impunidade”: parlamentares da base do governo Lula (PT) criticaram a proposta. O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias, afirmou que “é inaceitável que o Parlamento queira, de forma oportunista, reduzir a pena“. Eles tentaram, sem sucesso, retirar da proposta as mudanças na progressão de penas.
Relator nega que seja “lei para Bolsonaro”
O deputado Paulinho da Força defendeu que o projeto tem caráter geral e nega que seja uma “lei de anistia”, que é o perdão total do crime.
“Não estamos dando anistia. Não tem anistia. As pessoas vão continuar pagando“, declarou.
Ele argumenta que a lei pode até desencorajar novas tentativas contra a democracia: “Vão pensar duas vezes [antes de fazer novamente]“.
Próximos passos e reações políticas
Agora, o projeto de lei segue para o Senado Federal.
- Traminação no Senado: o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União), disse que o texto deve ser votado ainda este ano. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Otto Alencar (PSD-BA), afirmou que o projeto passará pela CCJ na próxima quarta (17) e pode ir ao plenário no mesmo dia. O relator na CCJ será o senador Esperidião Amin (PP-SC).
- Possível veto presidencial: se aprovado pelo Senado, o projeto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Lula pode sancioná-lo, vetá-lo integralmente ou vetar apenas partes que considere inadequadas.
- Contexto da candidatura de Flávio Bolsonaro: a votação ocorre em meio à pré-candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Presidência em 2026, anunciada com o apoio do pai. Flávio chegou a dizer que só desistiria da candidatura em troca de uma anistia ao ex-presidente, mas depois afirmou que sua decisão é “irreversível”. A candidatura de Flávio tem sido vista pelo mercado financeiro como um fator de divisão na oposição, o que pode beneficiar uma possível reeleição de Lula, e provocou forte queda na bolsa de valores e alta do dólar.
Diferença entre anistia e redução de pena
- Anistia é um perdão total concedido pelo Estado. Apaga o crime, extingue a punibilidade e todos os efeitos da condenação. A pessoa fica como se nunca tivesse sido condenada.
- Redução de Pena (PL da Dosimetria): a pessoa continua condenada pelo crime. A punição não é apagada, apenas a quantidade de tempo a ser cumprido na prisão é diminuída, conforme novas regras de cálculo.
Se aprovada, a lei poderá ser aplicada retroativamente para beneficiar os condenados pelos crimes em questão.
A palavra final sobre o cálculo exato das novas penas, no entanto, caberá ao STF (Supremo Tribunal Federal).