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    Política

    Prefeito de São José do Barreiro é multado em R$ 17 mil por uso de carros oficiais no Carnaval

    27 de abril de 2024Updated:28 de abril de 2024Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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    O prefeito de São José do Barreiro, Alexandre de Siqueira Braga, foi multado em R$ 17.680,00 pelo Tribunal de Contas de São Paulo (TCESP), por uso de carros oficiais para viajar no Carnaval.

    A informação foi veiculada pelo Tribunal nesta sexta-feira (26). Segundo o órgão, o conselheiro responsável pelo processo notificou o prefeito – que chegou a ser preso pelo uso dos veículos em fevereiro e conseguiu liberdade provisória- quais carros foram utilizados, o motivo da viagem, a distância percorrida, quem viajou em sua companhia quem o substituiu durante sua ausência.

    Em resposta, a Prefeitura de São José do Barreiro informou que foram utilizados micro-ônibus da Saúde e um Onix do gabinete de Lê Braga, para o deslocamento até o Aeroporto de Guarulhos do prefeito, duas secretárias municipais e outras quatro pessoas que não são servidores.

    Prefeito de São José do Barreiro, Lê Braga, que chegou a ser preso por uso de carros oficiais para ir e voltar do Aeroporto de Guarulhos no Carnava
    Prefeito de São José do Barreiro, Lê Braga, chegou a ser preso por uso de carros oficiais para ir e voltar do Aeroporto de Guarulhos no Carnaval (Foto: Reprodução/Instagram @lebraga.sjb)

    Relembre o caso: 

    • Justiça concede liberdade provisória para Alexandre Braga, prefeito de São José do Barreiro
    • Prefeito de São José do Barreiro segue preso após viajar com carros oficiais no Carnaval

    No entanto, o motivo para uso os carros municipais não foi informado e nem foram entregues as informações sobre consumo de óleo diesel. Segundo o advogado do município, responder aos esclarecimentos que faltaram, seria responsabilidade do prefeito e não haviam elementos para rebater os apontamento feitos pela fiscalização.

    Ainda segundo o TCE, Lê Braga foi notificado mas não compareceu para esclarecer os fatos. Dessa forma, foi estabelecida a multa.

    O conselheiro Dimas Remalho considerou que ele está “pessoalmente implicado nas impropriedades suscitadas no caso” e que é “impossível” ele não estar ciente das notificações do Tribunal de Contas do Estado, “tendo em vista as dimensões do Município e o clamor dos fatos”, o que o torna diretamente responsável pela omissão no dever de prestar contas. Outro fator que influenciou na decisão, foi que , apesar de não se manifestar no processo, o prefeito assinou a procuração ao advogado particular contratado para defender o município.

    Foi dado ainda prazo de cinco dias úteis para apresentação dos documentos negados à fiscalização e determinado o envio de cópias da decisão à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público de Contas, e à Câmara Municipal de São José do Barreiro.

    A reportagem do portal spriomais, entrou em contato com o prefeito Alexandre Braga e aguardo retorno.

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