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    Cidades

    MP demole argumentos da Prefeitura e confirma decisão da regularização do Banhado

    29 de novembro de 2023Updated:29 de novembro de 2023Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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    O Ministério Público de São José dos Campos confirmou a decisão da juíza Laís Helena que determina a regularização do Banhado, localizado no bairro Jardim Nova Esperança.

    O promotor Gustavo Médici apresentou um parecer que segue a decisão da Justiça e também aponta uma indenização de R$ 1.000 por família, por danos morais coletivos.

    Placa do banhado, que tem sua regularização definida pelo MP
    Placa do Banhado (Foto: Reprodução)

    Por outro lado, o governo Anderson Farias (PSD) defende a remoção imediata dos moradores devido à área de proteção ambiental.

    Porém, a juíza Laís Helena apoiou a ação da Defensoria Pública, a favor da regularização.

    Médici ressaltou em seu parecer que a ocupação humana na área do Banhado é antiga e consolidada, precedendo leis e programas de regularização fundiária, e destacou a possibilidade de regularizar a área mesmo em zonas de proteção ambiental.

    Dessa forma, ele também relembrou que São José dos Campos já promoveu regularizações fundiárias e urbanísticas dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Paraíba do Sul.

    Argumentos negados

    Os argumentos apresentados pela Prefeitura da cidade, referentes à obstáculos ambientais e riscos epidemiológicos, foram demolidos pelo Ministério Público.

    No documento do MP, é dito que a demonstração do risco ambiental é insuficiente.

    “Os limitadores colocados como obstáculos ambientais à regularização (na petição inicial da ação proposta pela Prefeitura) não existem, ou não têm monta suficiente para evitar o processo de regularização, ou mesmo não foram suficientemente demonstrados.”

    Sobre a possibilidade de inundação, Médici apontou que foi descartada pelo DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica).

    Além disso, em relação ao risco epidemiológico, o MP diz que a queima esporádica de material turfoso não é suficiente para determinar afastamento da população que já vive há décadas no local.

    Prefeitura ainda não se manifestou

    O Portal SP RIO+ entrou em contato com a Prefeitura sobre seu posicionamento, mas não recebeu retorno até o fechamento da matéria.

    Entenda o caso Banhado

    Segundo a Prefeitura, as famílias ocupam área do Parque Natural do Banhado, criado por meio de uma lei em 2012. Para a gestão municipal, o local também está impróprio para habitação humana.

    Por outro lado, os moradores afirmam que já ocupavam o local antes da criação do parque.

    Em dezembro de 2022, a Prefeitura propôs uma solução para resolver o impasse: um programa de transferência para aqueles que queiram sair da comunidade.

    A saída dá direito a indenização de R$ 110 mil, auxílio-mudança de R$ 2.300 e auxílio-demolição de R$ 2.700.

    Entretanto, das 297 famílias que estão na lista do núcleo congelado, somente 45 aceitaram a proposta e deixaram o local.

    No dia 11 de maio deste ano, uma audiência de conciliação determinou que a Prefeitura deveria comprovar os limites geográficos do Parque Natural do Banhado.

    Aliás, em entrevista ao Portal SP RIO+, Renato Leandro, líder da associação de moradores, disse que a visita de juíza ao local foi inédita.

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