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    Economia

    Programa Remessa Conforme começa nesta terça (1); veja o que muda no processo de compra

    1 de agosto de 2023Updated:5 de agosto de 2023Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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    O governo não vai mais cobrar o Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50, ou valores equivalentes em outras moedas, de empresas que integrarem o Remessa Conforme da Receita Federal. A portaria relacionada ao programa foi publicada no final de junho.

    Para ser beneficiada, a empresa precisa recolher também impostos estaduais incidentes sobre a importação. Estes impostos deverão ser recolhidos no momento da compra, o que deverá facilitar principalmente o processo de fiscalização e agilizar as entregas dos produtos.

    Pessoa fazendo compras online. Programa remessa conforme vai alterar processo a partir desta terça (1)
    Pessoa fazendo compras online (Foto: Karolina Grabowska/Pexels)

    O que acontecerá a partir de agora

    Empresa adere ao Remessa Conforme:

    • Se a empresa aderir ao programa Remessa Conforme, as compras de até US$ 50 ficarão isentas do Imposto de Importação. Porém, a cobrança do ICMS continua, com uma alíquota nacional unificada de 17%.
    • O vendedor deve informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, com impostos.
    • A declaração do produto e pagamento dos tributos será realizado no momento da compra.
    • Antes do avião chegar, a Receita Federal receberá as informações das encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais.

    Não adere ao Remessa Conforme:

    • Se a empresa não aderir ao programa, além do ICMS, haverá a cobrança de Imposto de Importação.
    • A legislação brasileira diz que as compras internacionais enviadas por empresas devem ser taxadas em 60%, valor da cobrança do Imposto de Importação, independentemente do valor.
    • O vendedor não terá obrigação de informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos).
    • A encomenda chegará ao aeroporto e será desembarcada sem informações anteriores para a Receita Federal.
    • A declaração e o pagamento dos tributos será feita pelo consumidor, após a chegada da mercadoria.

    Regras mantidas

    Nos casos das compras acima de US$ 50 e abaixo de US$ 3 mil, continua valendo o regime de tributação simplificada, com taxação de 60% (Imposto de Importação) e 17% de ICMS.

    Em contrapartida, as regras continuarão iguais para as compras entre pessoas físicas. Para envios internacionais, há uma isenção da cobrança do Imposto de Importação para compras de até US$ 50.

    Leia mais: São José dos Campos já recebeu R$394 milhões de repasse do ICMS em 2023

    Preços para o consumidor

    Os compradores poderão ver diferenças nos preços dos produtos, inclusive em operações feitas com empresas que aderirem ao programa.

    Primeiramente, as compras abaixo de US$ 50 terão incidência do ICMS (17% sobre o valor do produto), que não era praticado em diversas situações atuais por conta da dificuldade da fiscalização.

    Portanto, um item que custa US$ 49, passará a custar US$ 57.33 para os consumidores.

    O impacto será visto similarmente nas compras com valor acima de US$ 50, já que as práticas feitas pelas empresas com o intuito de evitar taxas não será mais possível.

    Dessa maneira, a compra teria um valor calculado por: Valor do Produto + Imposto de Importação + ICMS.

    Ou seja, se um item custa US$ 100, com os impostos, ele custará 100 + 60 + 17, totalizando US$ 177.

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