O governo não vai mais cobrar o Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50, ou valores equivalentes em outras moedas, de empresas que integrarem o Remessa Conforme da Receita Federal. A portaria relacionada ao programa foi publicada no final de junho.
Para ser beneficiada, a empresa precisa recolher também impostos estaduais incidentes sobre a importação. Estes impostos deverão ser recolhidos no momento da compra, o que deverá facilitar principalmente o processo de fiscalização e agilizar as entregas dos produtos.

- Se a empresa aderir ao programa Remessa Conforme, as compras de até US$ 50 ficarão isentas do Imposto de Importação. Porém, a cobrança do ICMS continua, com uma alíquota nacional unificada de 17%.
- O vendedor deve informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, com impostos.
- A declaração do produto e pagamento dos tributos será realizado no momento da compra.
- Antes do avião chegar, a Receita Federal receberá as informações das encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais.
Não adere ao Remessa Conforme:
- Se a empresa não aderir ao programa, além do ICMS, haverá a cobrança de Imposto de Importação.
- A legislação brasileira diz que as compras internacionais enviadas por empresas devem ser taxadas em 60%, valor da cobrança do Imposto de Importação, independentemente do valor.
- O vendedor não terá obrigação de informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos).
- A encomenda chegará ao aeroporto e será desembarcada sem informações anteriores para a Receita Federal.
- A declaração e o pagamento dos tributos será feita pelo consumidor, após a chegada da mercadoria.