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    Economia

    Ministério da Fazenda publica novas regras para compras internacionais feitas na internet

    30 de junho de 2023Updated:5 de agosto de 2023Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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    O Ministério da Fazenda publicou uma portaria que vai aplicar novas regras para a tributação de compras internacionais feitas pela internet, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30).

    A partir de agosto, o governo não vai mais cobrar o Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50, ou valores equivalentes em outras moedas, de empresas que integrarem o programa Remessa Conforme da Receita Federal.

    Moça sentada do lado de dentro da janela de seu apartamento, segurando um celular e um cartão de crédito. As novas regras para compras internacionais na internet foram publicadas pelo Ministério da Fazenda
    Mulher fazendo compras online (Foto: Mikhail Nilov)

    Para ser beneficiada, a empresa precisa também recolher impostos estaduais incidentes sobre a importação. Estes impostos deverão ser recolhidos no momento da compra, o que deverá facilitar principalmente o processo de fiscalização e agilizar as entregas dos produtos.

    Impostos atualmente

    A legislação brasileira diz que as compras internacionais enviadas por empresas devem ser taxadas em 60%, com a cobrança do Imposto de Importação, independentemente do valor.

    Para envios internacionais feitos por meio de pessoa física, há uma isenção da cobrança do Imposto de Importação para compras de até US$ 50.

    O que acontecerá a partir de agosto

    Se a empresa aderir ao programa Remessa Conforme, as compras de até US$ 50 ficarão isentas do Imposto de Importação. Porém, a cobrança do ICMS continua, com uma alíquota nacional unificada de 17%.

    Se a empresa não aderir ao programa, nesta mesma situação, além do ICMS, haveria a cobrança de Imposto de Importação.

    Nos casos das compras acima de US$ 50 e abaixo de US$ 3 mil, continua valendo o regime de tributação simplificada, com taxação de 60% do Imposto de Importação e 17% de ICMS.

    En contrapartida, as regras continuarão iguais para as compras entre pessoas físicas.

    Leia mais: São José dos Campos já recebeu R$394 milhões de repasse do ICMS em 2023

    Os preços vão mudar para o consumidor?

    Os compradores poderão ver diferenças nos preços dos produtos, inclusive em operações feitas com empresas que aderirem ao programa.

    Primeiramente, as compras abaixo de US$ 50 terão incidência do ICMS (17% sobre o valor do produto), que não era praticado em diversas situações atuais por conta da dificuldade da fiscalização.

    Portanto, um item que custa US$ 49, passará a custar US$ 57.33 para os consumidores.

    O impacto será visto similarmente nas compras com valor acima de US$ 50, já que as práticas feitas pelas empresas com o intuito de evitar taxas não será mais possível.

    Dessa maneira, a compra teria um valor calculado por: Valor do Produto + Imposto de Importação + ICMS.

    Ou seja, se um item custa US$ 100, com os impostos, ele custará 100 + 60 + 17, totalizando US$ 177.

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