A Justiça de São José dos Campos sinalizou apoio à regularização do Jardim Nova Esperança, localizado no Banhado, na região central. A decisão foi emitida nesta terça-feira (23) pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Laís Helena Jardim.
A medida nega o pedido de remoção total dos moradores do local e ainda exige que a Prefeitura apresente um projeto de regularização dos imóveis.
Em caso de situação de risco, a administração deverá realocar os moradores unidades habitacionais no próprio Banhado, após um plano de reassentamento.

A decisão ainda estabelece que a Prefeitura reconheça o domínio por usucapião (pelo uso) coletivo das áreas particulares ocupadas pelos moradores, de acordo com solução a se chegar no curso do processo, por meio de perícia, em favor dos ocupantes da comunidade.
A Prefeitura deverá ainda pagar uma indenização de R$1000 a cada núcleo familiar por danos morais coletivos.
O parecer acontece após uma visita da Defensoria Pública à comunidade. Segundo a juíza, foi constatado que a comunidade conta atualmente com 400 famílias que vêm sofrendo um intenso assédio do Poder Público para que saiam do local.
O que diz a Prefeitura
A Prefeitura informou, em nota enviada ao Portal SP RIO+, que vai recorrer da decisão da Justiça.
Segundo a administração, a medida “confunde toda a população joseense” devido à “absoluta insegurança jurídica”.
Para a gestão, a medida é uma “cortina de fumaça, pois enquanto o município agia para cumprir suas obrigações processuais, a ‘decisão’ era confeccionada”.
Leia a nota na íntegra:
A Prefeitura de São José dos Campos vai analisar a decisão assim que for oficialmente notificada, mas recebe com grande surpresa a notícia. Se a intenção era sentenciar o processo, contrariando o TJ-SP e o STF, por que então “A Justiça” realizou uma audiência de tentativa de conciliação e impôs a Prefeitura: (1) abrir outro processo; (2) preparar (e juntar nesse novo processo) mapas bastante específicos; (3) acompanhar a Inspeção Judicial; (4) fazer a demarcação “in loco” da área do Parque; (5) enviar grupos de assistentes sociais, vários dias, para fazer o cadastramento das pessoas que ocupam a área do Parque? A Municipalidade cumpriu todas essas obrigações com zelo, muito trabalho e boa-fé, respeitando o Poder Judiciário, a Constituição Federal e as demais leis, todos os demais poderes democráticos e, principalmente, a Sociedade Joseense. Se todos esses esforços e custos seriam inúteis e não teriam qualquer resultado prático, tendo em vista a sentença, por que foram requeridos? Resta o sentimento de que, na verdade, tratou-se apenas de uma cortina de fumaça, pois enquanto o município agia para cumprir suas obrigações processuais, a “Decisão” era confeccionada. Não bastasse tudo isso, a Municipalidade deixa de ser cumpridora da lei conforme as decisões superiores, e passa a ser condenada a “indenizar” todos os ocupantes. Confunde-se toda a população Joseense com absoluta insegurança jurídica.
O lado positivo é que, a partir da sentença, todo o processo passará para outra instância a qual se espera legalidade, imparcialidade e segurança.
Entenda o caso Banhado
Segundo a Prefeitura, as famílias ocupam área do Parque Natural do Banhado, criado por meio de uma lei em 2012. Para a gestão municipal, o local também está impróprio para habitação humana.
Por outro lado, os moradores afirmam que já ocupavam o local antes da criação do parque.
Em dezembro de 2022, a Prefeitura propôs uma solução para resolver o impasse: um programa de transferência para aqueles que queiram sair da comunidade, com direito a indenização de R$ 110 mil, auxílio-mudança de R$ 2.300 e auxílio-demolição de R$ 2.700.
Entretanto, das 297 famílias que estão na lista do núcleo congelado, somente 45 aceitaram a proposta e deixaram o local.
No dia 11 de maio deste ano, uma audiência de conciliação determinou que a Prefeitura deveria comprovar os limites geográficos do Parque Natural do Banhado. O cadastramento ainda não foi iniciado.
Em entrevista ao Portal SP RIO+, Renato Leandro, líder da associação de moradores, disse que a visita de juíza ao local foi inédita.
O último levantamento de moradores da comunidade foi realizado em 2014.
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