
A intervenção federal na segurança do Distrito Federal foi aprovada pelo Senado nesta terça-feira (10).
A medida havia sido decretada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no domingo (8), enquanto manifestantes bolsonaristas invadiam os prédios dos Três Poderes, me Brasília.
O decreto foi aprovado de forma simbólica, sem a contagem de votos. 73 dos 81 senadores participaram da votação.
Entretanto, oito senadores bolsonaristas votaram contra. Veja quem são eles:
– Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho mais velho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), líder do PL na Casa;
– Carlos Portinho (PL-RJ), ex-líder do governo Bolsonaro;
– Luiz Carlos Heinze (Progressistas-RS);
– Carlos Viana (PL-MG);
– Eduardo Girão (Podemos-CE);
– Plínio Valério (PSDB-AM);
– Styvenson Valentim (Podemos-RN);
– Zequinha Marinho (PL-PA)
Na justificativa de seu voto contrário, Flávio Bolsonaro repetiu o discurso dos golpistas e disse que o terrorismo foi praticado por “infiltrados” ligados à esquerda.
“O interventor, que é um jornalista, portanto não entende praticamente nada de segurança pública, cujo currículo é ter sido presidente da UNE e secretário de comunicação do Estado do Maranhão. Portanto, eu não sei se essa pessoa, eu não o conheço, terá isenção suficiente para se ao identificar pessoas que estariam infiltradas, que tenham vínculos com partidos à esquerda, se ele terá a isenção suficiente para promover a justiça que queremos”, disse Flávio.
A votação aconteceu de forma semipresencial, mas líderes fizeram um apelo para que os senadores voltassem a Brasília e participassem da sessão presencialmente.
O que é a intervenção federal
Segundo a Constituição, o decreto de intervenção federal tem força de lei a partir da assinatura do presidente, mas exige aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em regime de urgência.
O Congresso pode apenas autorizar ou rejeitar o texto, sem alterações.
A intervenção federal é um mecanismo que possibilita a interferência federativa em um estado ou no Distrito Federal.
Ou seja, o Governo Federal intervém em algum estado, distrito ou município.
Diferente da intervenção militar, que não é abordada pela Constituição Federal, a Federal está prevista na Carta Magna Brasileira, no artigo 34.