
Infratores que usarem fogo para limpar terrenos em São José dos Campos agora serão punidos com R$2 mil por metro quadrado de vegetação queimada. A medida foi aprovada por unanimidade pelos vereadores da Câmara Municipal nesta quinta-feira (6), durante 61ª sessão.
O PL 267/22, de autoria da vereadora Dulce Rita (PSDB), atualiza o valor da multa nas infrações previstas na lei 7.361/2007, que proíbe queimadas no município.
Antes, a multa era de R$1 mil por metro quadrado de área de vegetação queimada. Agora, com o reajuste, o valor mínimo vai de R$ 300 para R$ 600.
Além disso, provocar incêndio em mata ou área de preservação permanente e soltar balões resultava em multa de R$ 1.500. Agora será de R$ 3.000.
A queima de madeiras, mobílias, galhos, folhas e lixo doméstico sujeitará a multa de R$ 600 (antes era de R$300).
Já a multa por queima de pneus, borrachas, plásticos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis aumenta de R$ 1.500 para R$ 3.000.