O prazo para quem perdeu o título de eleitor solicitar a 2ª via do documento vai até esta quinta-feira (22), dez dias antes da eleições deste ano.
A solicitação deve ser feita no cartório eleitoral da zona onde o eleitor tem cadastro.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para a emissão da segunda via do título o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas e violação de leis do Código Eleitoral ou faltas em trabalhos eleitorais como o de mesário.
Neste ano, o eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.
Título não é necessário para votar
Apesar de importante, especialmente para conferir informações eleitorais, o título de eleitor não é o único documento aceito para a participação da votação.
No dia das eleições, também pode ser apresentado pelos eleitores qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), carteira de trabalho, passaporte, entre outros.
Há ainda uma outra opção, levar a versão digital do título eleitoral, o e-Título. O documento virtual pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O e-Título também possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece uma série de serviços e informações, como a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas; a consulta ao local de votação; e a inscrição como mesário voluntário, entre outros.
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