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O prefeito de Taubaté, José Saud (MDB), publicou na última sexta-feira (27) duas leis que alteram o plano de carreira dos professores da cidade.
A primeira é a Lei Complementar 479, que inclui as funções de professor da equipe de práticas pedagógicas e professor assistente-técnico no Estatuto. A norma concede gratificação de 5,5% do valor do vencimento correspondente ao padrão inicial da classe, para essas duas categorias profissionais.
Em seguida, a Lei Complementar 480, que concede gratificação de 11,5% do valor correspondente ao padrão inicial aos ocupantes das funções de confiança de professor coordenador e vice-diretor; 23% aos ocupantes da função de diretor de escola; 28% à função de supervisor de ensino; 32% para coordenador de área.
Esta lei também extingue, na vacância, 200 cargos de monitor de educação infantil e nove cargos de provimento efetivo de diretor de escola e cria as seguintes vagas para funções de confiança: cinco coordenadores de área, 28 supervisores de ensino, 122 diretores de escola, 66 vice-diretores de escola, 170 professores coordenadores.
As leis municipais podem ser detalhas no portal da Câmara de Taubaté, na aba “Legislação” e, depois, em “Leis municipais”.
