
Foto: CMSJC
A vereadora Amélia Naomi (PT) entrou na Justiça contra o presidente da Câmara de São José dos Campos, Robertinho da Padaria (CIDADANIA), por coação e pela garantia de regime de teletrabalho no exercício de suas tarefas.
No pedido, protocolado na noite desta quarta-feira (13), a vereadora alega que São José dos Campos está na no ápice da proliferação do covid-19 – doença causada pelo novo coronavírus – e com elevado crescimento nos casos positivos. Por isso, não seria o momento para retomar as atividades presenciais na Câmara Municipal.
Naomi se baseia em decretos municipais e estaduais que reconhecem o estado de calamidade em saúde pública e nos decretos de trabalhos essenciais. Segundo a vereadora, os trabalhos exercidos em seu gabinete não se encaixam no critério de serviços essenciais.
O regime de teletrabalho dos servidores da Câmara de São José dos Campos se encerrou no dia 8 de maio, quando a petista solicitou uma nova prorrogação de afastamento.
“Nada justifica, portanto, que no auge da epidemia causada pelo coronavírus, que os servidores se vejam obrigados a retornarem ao desempenho de suas atividades dentro da edilidade da Câmara Municipal, uma vez que, até então, os mesmos vinham desempenhando suas atividades no regime de teletrabalho, conforme consta do memorando n. 29/2020 e devidamente autorizados pelos atos da mesa n. 05 e 09 de 2020.”, diz trecho do documento.
A solicitação foi negada por Robertinho da Padaria.
Nota oficial do presidente da Câmara:
Quanto ao mencionado mandado de segurança, a Câmara não foi oficialmente comunicada até o momento, no entanto informa que diversas medidas preventivas foram tomadas a partir da constatação da pandemia no Brasil. Desde 17 de março, eventos coletivos tais como sessões solenes, audiências públicas e outros encontros sediados na Casa estão suspensos por tempo indeterminado, assim como as visitas institucionais.
Também a fim de evitar aglomerações, o acesso a galeria está suspenso. Os munícipes podem assistir à transmissão ao vivo pela TV Câmara, pelo site e redes sociais. Desde a mesma data, os servidores, estagiários e funcionários terceirizados que se enquadram no grupo de risco por idade acima de 60 anos ou doenças crônicas prévias estão em teletrabalho. Para os vereadores nessas condições está justificada a ausência nas sessões. Os servidores que tiverem contato com caso suspeito ou confirmado ficam em isolamento no regime de teletrabalho durante 14 dias ou menos se houver diagnóstico negativo.
Para os que cumprem jornada presencial, a Câmara disponibiliza máscaras (uso obrigatório) e álcool gel para higienização das mãos.
De 25 de março a 8 de maio, a Câmara instituiu um sistema de revezamento nos setores, de modo que parte das equipes cumpriu expediente presencialmente e parte remotamente em períodos alternados. Tal medida foi descontinuada tendo em vista que até o momento não houve registro de caso suspeito nem positivo na Casa e os boletins epidemiológicos da cidade, considerando ainda a taxa de ocupação dos leitos hospitalares, indicam situação controlada.