
A Justiça barrou a reabertura de comércios em meio à pandemia do novo coronavírus em Ilhabela. A decisão atende pedido do Ministério Público, que ingressou com a ação após decreto publicado pelo governo na quarta-feira (22) ter permitido a atuação de diversos setores.
A decisão, que tem caráter provisório, foi proferida pelo juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira. No texto, ele justifica que o município “extrapolou os limites de sua competência residual, razão pela qual, indiscutível, a presença da probabilidade de direito”.
“O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é indiscutível,porque a pandemia do COVID-19 é indiscutível no território nacional e paulista,sendo que eventual prosseguimento da situação de abertura irrestrita da atividade econômica poderá trazer incalculável prejuízo à sociedade ilhabelense”, diz outro trecho da decisão.
A decisão estabelece multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Em nota, a prefeitura de Ilhabela informou que acatará a decisão judicial, sem prejuízo de analisar a viabilidade da interposição dos recursos cabíveis.