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    Economia

    Trabalhador terá direito a três parcelas do auxílio de R$ 600, mesmo que benefício saia após pagamento de abril

    25 de abril de 2020Updated:25 de abril de 2020Nenhum comentário4 Minutos de Leitura
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    Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

    Desde segunda-feira (20), os trabalhadores que tiveram os pedidos de auxílio emergencial de R$ 600 negados após a avaliação de seus dados pela Dataprev podem contestar a negativa de pagamento, pedindo uma reanálise de seu caso por meio do site da Caixa Econômica Federal ou do aplicativo de cadastro do banco Caixa / Auxílio Emergencial. Mas, mesmo que a nova solicitação ou a reanálise resulte na concessão do benefício após o pagamento da primeira parcela aos demais trabalhadores informais, o banco garante que o cadastrado ainda terá direito a três parcelas do benefício.

    Segundo a Caixa, alguns problemas já foram detectados nas inscrições como: erros no cadastramento quando o trabalhador assinalou que era chefe de família, mas não inclui os membros, informações sobre as datas de nascimento e CPFs; ou incongruência e divergência de dados.

    Algumas situações, no entanto, não permitirão o pagamento do auxílio, entre elas: o solicitante ter vínculo formal de emprego; ser servidor público; ou ter informado o CPF de uma pessoa já falecida.

    Entenda como funciona

    Se o pedido do auxílio for negado é possível recorrer?

    Sim. O aplicativo Caixa / Auxílio Emergencial passou a oferecer a possibilidade de uma nova solicitação ou de contestação do resultado da análise efetuada pela Dataprev.

    Caso a nova solicitação de auxílio emergencial seja feita depois do prazo de pagamento da parcela de abril, a quantas parcelas o trabalhador terá direito?

    Terá direito a três parcelas do auxílio emergencial, mesmo que faça a solicitação após o pagamento da parcela de abril. O direito ao benefício estará garantido por três meses.

    É possível fazer a solicitação do auxílio nas agências bancárias ou unidades lotéricas?

    Não. Quem atende às regras do auxílio e já está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério da Cidadania, ou recebe o benefício Bolsa Família não precisa se cadastrar, pois receberá o auxílio emergencial automaticamente.

    Aqueles que não estão inscritos no Cadastro Único devem solicitar o auxílio no site auxilio.caixa.gov.br ou no aplicativo Caixa / Auxílio Emergencial.

    Quem tem direito ao auxílio?

    É preciso cumprir algumas regras para ter direito ao benefício. São elas:

    • Trabalhadores por conta própria sem vínculo de emprego formal, ou seja, sem carteira assinada.
    • No caso, precisam ter mais de 18 anos e ter o nome no Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério da Cidadania. Precisam ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal familiar de até três salários (R$ 3.135). O auxílio será pago a até duas pessoas da mesma família.
    • Trabalhadores intermitentes, ou seja, aqueles que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador.
    • Também precisam ser maiores de idade e estarem inscritos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social, seguindo os critérios de renda acima.
    • Pela proposta, o auxílio poderá ser pago a até duas pessoas de uma mesma família, com renda de até três salários mínimos, por três meses.
    • Não receber outro tipo de benefício do governo, exceto Bolsa Família.
    • Mulheres chefes de família – estas vão ganhar duas cotas do benefício, chegando a R$ 1.200. Para fazer jus ao auxílio financeiro emergencial, ela também terá de seguir os critérios de renda.

    Trabalhadores autônomos

    • Precisam ser maiores de idade e estarem inscritos na Previdência Social como contribuintes individuais e atenderem os requisitos de renda.
    • Microempreendedores individuais (MEI), que fazem parte de um regime tributário diferenciado. Para receber o auxílio é preciso atender o critério da renda estabelecido no projeto, além de estar inscrito na Previdência Social como contribuinte individual.
    • Demais trabalhadores informais que não estão inscritos no cadastros do governo e não contribuem para a Previdência Social. Estão nesse grupo vendedores ambulantes, diaristas, manicures, cabeleireiros e outras ocupações. Neste caso, sera preciso fazer uma autodeclaração junto à Caixa Econômica Federal.

    Beneficiários do Bolsa Família

    • Quem recebe o benefício do Bolsa Família receberá o auxílio emergencial, se ele for mais vantajoso. Essas pessoas já estão inscritas no Cadastro Único e não vão precisar pedir a troca temporária do benefício. Mas não será possível acumular os dois.
    • Pessoas com deficiência de baixa renda que estão na fila do INSS para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
    • O projeto permite antecipação do auxílio para zerar a fila do INSS.

    Quem não tem direito ao auxílio?

    • Aposentados e pensionistas do INSS: Não será permitido acumular o auxílio com renda da aposentadoria. Aposentados não se enquadram no grupo mais vulnerável à crise.
    • Trabalhadores que estejam recebendo outros de tipos de benefícios previdenciários, como auxílio doença, salário-maternidade, auxílio acidente de trabalho.
    • Desempregados que estejam recebendo seguro-desemprego.
    • Idosos e deficientes da baixa renda que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
    • Estudantes e donas de casa que fazem parte da população economicamente inativa.
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