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    Atendendo o MP, Taubaté instala semáforos com contagem regressiva

    29 de janeiro de 2020Updated:29 de janeiro de 2020Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Atendendo o MP, Taubaté instala semáforos com contagem regressiva

    Foto: Caique Toledo/OVALE

    Para atender um acordo firmado com o Ministério Público em julho passado, a Prefeitura de Taubaté instalou semáforos com contagem regressiva nos 15 cruzamentos em que há fiscalização eletrônica de avanço do sinal vermelho ou de parada de veículos sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal.

    Todos os equipamentos estão na região central: Av. Nove de Julho x Rua Quatro de Março; Av. Granadeiro Guimarães x Rua Chiquinha de Mattos; Rua Emílio Winther x Av. do Povo; Av. dos Bandeirantes x Av. Juscelino Kubitschek; R. José Vicente de Barros x Av. Marechal Deodoro; Av. Marechal Deodoro x Rua Frei Modesto Maria; Rua São Pedro x Av. Toiti Kako; Av. dos Bandeirantes x Av. Faria Lima; Av. Jorge Salim Mutran x Av. Charles Schnneider; Av. Reitor Milton de Freitas Chagas x Av. Charles Schnneider; Av. Faria Lima x Av. Mons. Antônio Nascimento de Castro; Rua Padre Fischer x Rua Bahia; Av. Voluntário Benedito Sérgio x Av. Vila Rica; Av. Faria Lima x Rua Irmã Henriqueta; e Rua Dr. Pedro Costa x Rua Coronel Gomes Nogueira.

    Acordo

    No acordo, que deveria ser cumprido até esse mês, o MP destacou que a medida visa “dar mais transparência ao método de aferição da prática de infrações de trânsito, preservar e melhorar a segurança e fluidez viária, educar condutores de veículos automotores e pedestres por meio de sinalização de trânsito”.

    O acordo foi firmado em um inquérito instaurado “em razão das constantes reclamações dos munícipes contra a imposição de multa de trânsito derivadas do avanço de sinal”.

    Em 2017, por exemplo, foram registradas no município 11.294 infrações por avanço de sinal (média de quase 31 por dia) e 2.736 por parada sobre a faixa (média de 7,5 por dia). Em 2018, foram 8.527 por avanço (mais de 23 por dia) e 1.772 por parada sobre a faixa (quase 5 por dia). Em 2019 foram 6.290 por avanço (17 por dia) e 818 por parada sobre a faixa (2,24 por dia).

    Esses dois tipos de infração são registrados por equipamentos chamados de não metrológicos: ao contrário dos radares de trânsito, por exemplo, eles não fazem nenhuma medição quantitativa (como de velocidade), mas apenas constatam condutas praticadas pelos motoristas.

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