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    Após edital, Aeronáutica vai mudar regra para definição do novo reitor do ITA

    7 de novembro de 2019Updated:7 de novembro de 2019Nenhum comentário4 Minutos de Leitura
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    Após edital, Aeronáutica vai mudar regra para definição do novo reitor do ITA

    Foto: Divulgação

    O Comando da Aeronáutica mudou as regras para a escolha do novo reitor do ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica), de São José dos Campos, já com o processo em andamento.

    A alteração foi feita no final de outubro, quase três meses após a publicação do edital com as regras para os candidatos, em agosto, segundo apuração de OVALE em parceria com a SP RIO+.

    No total, 13 pessoas se inscreveram para a seleção de reitor do ITA e apenas seis candidatos foram aprovados para a segunda fase, entre 5 e 7 de novembro, caracterizada por apresentações e entrevistas individuais.

    Um deles é o presidente da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), Anderson Ribeiro Correia, que foi reitor do ITA até janeiro de 2019, quando deixou o cargo para assumir a Capes, órgão do MEC (Ministério da Educação).

    Entre os candidatos, ele é o único com cargo no governo federal e foi diretamente beneficiado pela mudança das regras da seleção para reitor. Correia fez sua apresentação e passou por entrevista na última terça-feira (5).

    PORTARIA

    Vigente quando da publicação do edital para reitor, a portaria 1.891/GC3 de 16 de dezembro de 2015, do Comando da Aeronáutica, a quem o ITA está subordinado, previa que um ex-reitor do instituto só pudesse se candidatar novamente ao cargo após três anos (artigo 13, parágrafo 1º).

    No entanto, em 21 de outubro, uma nova portaria do Comando da Aeronáutica revogou a norma de 2015 e retirou a exigência do intervalo de três anos.

    A mudança provocou críticas e questionamentos no meio acadêmico sobre a validade da nova portaria. “Há questões muito duvidosas”, disse um professor e ex-diretor de universidade no Vale. Há comentários internos no ITA de que o caso feriria princípios éticos, além de abrir espaço para interpretações jurídicas e questionamentos judiciais.

    Suspeita-se de que Correia esteja participando do processo com apoio do governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL), especialmente das alas militar e evangélica.

    Elas apoiaram o nome dele para assumir o MEC após a demissão de Ricardo Vélez Rodríguez, em abril, mas foi preterido por Abraham Weintraub, nomeado ministro.

    SOLDADO

    Ganhou força a tese de que Correia seria o “candidato do governo” para chefiar o ITA a entrevista que ele deu ao jornal O Globo, em 22 de outubro.

    Na ocasião, disse que disputava a seleção do ITA por ser “um servidor federal” e por trabalhar “onde o governo federal estipular”. Ao ser questionado se a candidatura era um “pedido superior”, ele disse ser um “servidor do Comando da Aeronáutica” e que é um “soldado e trabalha onde o general mandar”. E completou: “Eu sigo as diretrizes do governo federal”, dizendo que “a gente trabalha para servir o país”.

    Correia foi procurado pela reportagem, desde a semana passada, por meio da assessoria da Capes, que informou que não comentaria o caso.

    O ITA e o Comando da Aeronáutica também preferiram o silêncio e não responderam.

    Aeronáutica e Instituto silenciam a respeito da seleção de reitor

    Procurado desde a segunda-feira da semana passada, por meio da assessoria de comunicação, o ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica) não respondeu aos questionamentos de OVALE e da SP RIO+. Tampouco se pronunciou sobre a candidatura de Anderson Ribeiro Correia a reitor e as mudanças na seleção com o processo em andamento. O mesmo ocorreu com o Comando da Aeronáutica, procurado por intermédio da assessoria de comunicação da FAB (Força Aérea Brasileira) na última segunda-feira.

    O e-mail da reportagem não foi respondido.

    Advogado vê elementos para suspensão da seleção

    Após analisar as portarias do Comando da Aeronáutica, o advogado Gustavo Locatelli, de São José e com experiência em causas envolvendo instituições públicas, vê nulidades na decisão do órgão em publicar norma quase três meses após a divulgação do edital. “A nulidade pode ser apontada pelo vício do ato administrativo que confere especificamente a um dos candidatos condição especial para participar do processo seletivo, contrariando disposição anterior”, disse. “Entendo que há elementos para a nulidade da portaria e a suspensão da processo seletivo”.

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