
Foto: arquivo/OVALE
Em julgamento realizado na noite dessa terça-feira, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou o recurso em que Carlinhos Almeida (PT), ex-prefeito de São José dos Campos, contestava a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que cassou o registro de sua chapa nas eleições de 2016, quando o petista concorreu ao lado do postulante a vice Macedo Bastos e foi derrotado pelo agora prefeito Felicio Ramuth (PSDB).
Esse foi o segundo recurso de Carlinhos ao TSE nesse caso. O primeiro foi negado em fevereiro desse ano pelo ministro Edson Fachin. A nova apelação foi apreciada pela Corte. O resultado foi unânime: além de Fachin, votaram pela rejeição do recurso os ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Rosa Weber.
A cassação da chapa ocorreu após denúncia da coligação que era formada por Felicio e seu vice, Ricardo Nakagawa (MDB). Na ação, foram apontadas irregularidades cometidas pela chapa de Carlinhos, como propaganda institucional nos três meses que antecederam as eleições, por meio do site oficial da prefeitura, de postagem paga mediante ‘especial publicitário’, bem como placas de obras espalhadas na cidade.
O TRE aplicou multa de R$ 100 mil e cassou o registro da chapa do petista, mas não decretou sua inelegibilidade. Essa decisão acabou mantida pelo TSE.
LIBERADO
Carlinhos chegou a ficar inelegível até 2017, mas com base em outro processo – um de abuso de poder econômico na eleição de 2012, disputa que foi vencida por ele, ao lado de Itamar Coppio.
Nessa ação, após a Justiça de São José julgar o caso improcedente, o TRE condenou o petista no fim de 2016, por entender que ele havia sido beneficiado por propagandas veiculadas na mídia que foram pagas por empresas locais.
Em 2017, o TSE manteve a cassação do mandato, que já havia sido encerrado, mas retirou a inelegibilidade de Carlinhos Almeida.