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Segundo levantamento da Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo, as mortes em confronto com as polícias Militar e Civil aumentaram 75% na região, com 14 casos no primeiro semestre deste ano contra oito, em igual período do ano passado.
Trata-se dos casos acompanhados pela Ouvidoria, e não da totalidade das ocorrências, com 97,5% das mortes relacionadas à Polícia Militar e o restante à Polícia Civil.
No estado, por exemplo, a Ouvidoria acompanhou 309 casos de mortes em confronto com a polícia no primeiro semestre, de um total de 432 mortes registradas, alta de 3% ante os 419 casos dos seis primeiros meses de 2018.
Considerando-se apenas as mortes envolvendo policiais em serviço, os casos subiram 11,5%, de 330 para 368.
O Vale é a segunda de 10 regiões do estado com o maior aumento percentual de mortes em confronto com a polícia durante o primeiro semestre deste ano.
Perde apenas para Piracicaba, que registrou alta de 143%, passando de 7 para 17 mortes. O Vale empata ainda com São José do Rio Preto, com 75% de aumento: 4 para 7.
“Todo aumento da letalidade policial é preocupante. Temos representado essa preocupação junto ao governo”, disse Benedito Domingos Mariano, ouvidor da Polícia do Estado de São Paulo.
POSTURA
O comando da Polícia Militar na região informou que todas as mortes em confronto com policiais são “apuradas com o máximo rigor” por meio de “Inquérito Policial Militar e Inquérito Civil”. A corporação disse ainda que os policiais são treinados para prender e salvar vidas, sendo o confronto “sempre uma escolha do criminoso”.
Confira nota completa da SSP:
A SSP trabalha para reduzir a letalidade em todo o Estado, inclusive editou resolução SSP/40, que determina que toda morte em decorrência de intervenção policial (MDIP) seja investigada pelo DHPP e pelas corregedorias, com o acompanhamento do Ministério Público e do Judiciário. Hoje, 42% das MDIP ocorrem em roubos, quando criminosos colocam a vida de pessoas em risco. Se constatada qualquer irregularidade, os envolvidos são responsabilizados nos termos da Lei.