
A Justiça de São Paulo concedeu, nesta quarta-feira (4), uma decisão liminar que impede a Meta, dona do Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp, de coletar, copiar, armazenar ou utilizar conteúdos jornalísticos publicados nos sites de empresas de comunicação sem autorização. A determinação também abrange o uso desse material no desenvolvimento e treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA).
A medida tem caráter provisório e suspende parte das novas regras comerciais da empresa para veículos de comunicação no Brasil. Segundo as associações que ingressaram com a ação, esta é a primeira decisão judicial conhecida no mundo envolvendo uma coalizão de entidades representativas da imprensa contra essa política da companhia.
O processo foi movido pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner).
Na decisão, o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, apontou indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual por parte da Meta.
A liminar também determina que a empresa mantenha em pleno funcionamento as contas, páginas e ferramentas dos veículos de comunicação no Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads. A Meta não poderá bloquear, restringir ou aplicar qualquer tipo de punição às empresas jornalísticas que se recusarem a aceitar os novos termos comerciais.
Em caso de descumprimento, a companhia estará sujeita a uma multa diária de R$ 1 milhão, limitada ao total de R$ 100 milhões.
Por se tratar de uma decisão liminar, as determinações permanecem válidas enquanto o processo estiver em andamento, até que a Justiça profira uma sentença definitiva.
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