Eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode justificar a ausência pelo e-Título ou presencialmente; prazo para justificar após o pleito é de até 60 dias
O eleitor ou eleitora que estiver fora do município onde está inscrito para votar neste domingo (4), durante o 1º turno das Eleições 2026, pode justificar a ausência às urnas pelo celular, por meio do aplicativo e-Título. A ferramenta permite fazer o procedimento sem a necessidade de comparecer a um local de votação.
A justificativa on-line estará disponível das 8h às 17h, mesmo horário da votação. Para utilizar o recurso, o eleitor precisa estar fora do município onde deveria votar e manter a localização do celular ativada, permitindo que o aplicativo confirme a posição por meio de geolocalização.
No dia da eleição, não é necessário anexar comprovantes para justificar a ausência pelo e-Título. O aplicativo precisa estar atualizado e a funcionalidade está disponível apenas para eleitores com o título em situação regular. O e-Título pode ser baixado gratuitamente em celulares Android e iOS.
Justificativa presencial
Quem não tiver acesso ao e-Título também pode justificar a ausência presencialmente no dia da votação. Para isso, é necessário preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e apresentá-lo em qualquer Mesa Receptora de Votos, com exceção das instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.
Também é possível fazer a justificativa nas Mesas Receptoras de Justificativa instaladas em alguns locais de votação no estado. Além do formulário, é necessário apresentar um documento de identidade com foto.
No dia da eleição, a justificativa presencial deve ser feita pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor.
Como justificar depois da eleição
Quem não justificar a ausência no dia da votação terá até 60 dias após o 1º turno para apresentar a justificativa. O prazo termina em 3 de dezembro.
O procedimento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, por meio do Sistema Justifica ou pelo e-Título. Nesse caso, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo que impediu o comparecimento às urnas.
A justificativa também pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral ou enviada pelos Correios ao juízo da zona eleitoral.
Se houver 2º turno, marcado para 25 de outubro, o prazo para justificar a ausência nessa votação será até 8 de janeiro.
E quem está com o título cancelado?
Mesmo eleitores com o título cancelado podem apresentar justificativa após as eleições. Nesse caso, o procedimento deve ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, já que o e-Título só pode ser utilizado por pessoas com título regular ou suspenso.
Se a justificativa for aceita pela zona eleitoral, o eleitor poderá regularizar a situação posteriormente, após a reabertura do cadastro, sem precisar pagar a multa referente à ausência cuja justificativa foi aceita.
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