
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta segunda-feira (31) a candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. A decisão também interrompe atos de campanha na internet, repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a participação do candidato em debates.
A medida foi tomada dois dias depois de o ministro Dias Toffoli retirar de pauta o processo de registro de candidatura de Renan Santos. A campanha do candidato entrou com um mandado de segurança na tentativa de reverter a decisão.
Segundo Toffoli, a suspensão ocorreu pela falta de registro de endereços de sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens utilizados pela campanha. A regra eleitoral determina que os perfis já existentes sejam informados no momento do registro da candidatura e que novas contas sejam comunicadas à Justiça Eleitoral em até 24 horas após a criação.
A decisão afirma que os perfis informados pela candidatura de Renan após o registro só poderiam ser utilizados na campanha depois de 48 horas da comunicação à Justiça Eleitoral. Para Toffoli, o prazo é necessário para permitir a fiscalização da propaganda eleitoral e a atuação das plataformas sobre os sistemas de recomendação de conteúdo.
“Advertiu-se que a providência a tempo e modo é impreterível e que a propaganda eleitoral somente pode ser realizada depois de transcorridas 48 horas após a anotação pela Justiça Eleitoral. O prazo é essencial para que, em caráter prévio à realização da propaganda, os legitimados possam fiscalizá-la.”
O ministro afirmou ainda ter identificado um dos perfis de Renan Santos com cerca de 2,4 milhões de seguidores. Segundo a decisão, a conta veiculava propaganda eleitoral e aparecia em recomendações de outros candidatos.
Restrições
Com a decisão, Renan Santos está proibido de:
- realizar propaganda eleitoral na internet por meio de perfis e endereços eletrônicos não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral;
- utilizar outros ou novos perfis, inclusive contas de terceiros, para fazer propaganda eleitoral no ambiente digital;
- receber novos repasses do FEFC para a chapa presidencial;
- realizar gastos com recursos do FEFC que já tenham sido repassados à chapa;
- participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.