
Um médico que integrava o quadro de servidores da Prefeitura de Caraguatatuba foi condenado por improbidade administrativa após passar cerca de sete anos recebendo salários sem exercer suas funções no serviço público. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Cível de Caraguatatuba no último dia 21 de maio.
De acordo com o Ministério Público de São Paulo, autor da ação, o médico deverá devolver aos cofres públicos R$ 1.095.927,29, valor correspondente ao prejuízo causado ao município. Além disso, a Justiça determinou o pagamento de multa civil no mesmo valor e uma indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos.
A decisão também prevê a suspensão dos direitos políticos do condenado por oito anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período.
Licença médica e trabalho em clínica particular
Segundo o Ministério Público, o médico foi afastado do cargo público por licença-saúde em 2016, mantendo o direito à remuneração. No entanto, durante o período em que permaneceu afastado, ele continuou trabalhando normalmente em sua clínica particular.
As investigações apontaram que o profissional exercia atividades incompatíveis com a condição de saúde apresentada para justificar o afastamento. Entre as evidências reunidas pela Promotoria estão registros de atividades físicas, viagens e até imagens do médico praticando esqui divulgadas em redes sociais.
Informações fornecidas pela Polícia Federal também indicaram que ele realizava viagens frequentes ao exterior durante o período em que alegava incapacidade para o trabalho.
Segundo o processo, a situação se manteve até 2023, quando um procedimento administrativo disciplinar identificou as irregularidades e resultou na demissão do servidor.
Condenação criminal
Além da ação por improbidade administrativa, o médico já havia sido condenado na esfera criminal a três anos e quatro meses de prisão pelo crime de estelionato.
De acordo com o Ministério Público, ele também foi alvo de medidas de bloqueio de bens móveis e imóveis durante as investigações.
Na sentença da área cível, a Justiça entendeu que o réu induziu o município ao erro de forma reiterada para continuar recebendo remuneração sem prestar serviços ao poder público.
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