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    Geral

    Mais de 3 mil presos são beneficiados com saída temporária de Natal no Vale do Paraíba

    Maior parte dos beneficiados está no CPP de Tremembé; retorno às unidades prisionais deve ocorrer até 5 de janeiro
    23 de dezembro de 2025Updated:23 de dezembro de 2025Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    grade de penitenciária ao lado de prédio com várias janelas, onde devem ficar os detentos
    (Foto: Divulgação/Governo de SP)

    A saída temporária de Natal começou nesta terça-feira (23) e beneficiou mais de 3 mil detentos da região do Vale do Paraíba. A liberação foi autorizada pela Justiça e os primeiros presos começaram a deixar as unidades prisionais por volta das 6h.

    O maior número de beneficiados está no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Tremembé, onde cerca de 2,3 mil presidiários receberam o direito à saída temporária. Outras unidades prisionais da região também participam da liberação, conforme os critérios estabelecidos pela legislação.

    Entre os presos autorizados a deixar temporariamente o sistema prisional está Lindemberg Fernandes Alves, condenado pelo assassinato de Eloá Pimentel, crime ocorrido em 2008, em Santo André, na Grande São Paulo. Ele integra o grupo de detentos da Penitenciária 2 de Tremembé, conhecida como “Cadeia dos Famosos”.

    Confira também: Foguete explode após decolagem em Alcântara no primeiro lançamento comercial do Brasil; veja o vídeo

    A chamada “saidinha” é um benefício previsto em lei e concedido a presos do regime semiaberto que atendem a requisitos como cumprimento de parte da pena, pelo menos um sexto, no caso de réus primários, ou um quarto, para detentos, além de bom comportamento dentro da unidade prisional.

    Durante o período fora do presídio, os detentos precisam seguir regras determinadas pela Justiça, como permanecer no endereço informado, não frequentar bares ou locais semelhantes e respeitar o horário de recolhimento noturno.

    O prazo para retorno às unidades prisionais é até o dia 5 de janeiro. Aqueles que não se apresentarem dentro do período estabelecido serão considerados foragidos e podem perder o direito a novos benefícios, além de sofrer outras sanções legais.

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