
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino de 2025, que prevê o perdão de pena para pessoas presas que atendam a critérios específicos estabelecidos pelo governo federal. O texto foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) durante a madrugada.
O indulto de Natal é um benefício previsto na legislação brasileira e concedido por meio de decreto presidencial, tradicionalmente publicado no fim do ano. A medida não é automática: cada caso precisa ser analisado pela Justiça, com base nos requisitos definidos no decreto.
Segundo o texto, o indulto não se aplica a condenados por crimes considerados graves ou incompatíveis com o benefício. Entre os excluídos estão pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo, além de casos de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição. Também ficam de fora presos por tráfico de drogas, organização criminosa, crimes praticados por lideranças de facções, detentos que firmaram acordos de colaboração premiada e aqueles que cumprem pena em presídios de segurança máxima.
Um dos pontos destacados no decreto é a exclusão dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas. De acordo com o texto, não têm direito ao indulto pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que abrange os réus responsabilizados pelos ataques, independentemente do estágio de cumprimento da pena.
O decreto também estabelece restrições para condenações por corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva. Nesses casos, o benefício só pode ser concedido se a pena aplicada for inferior a quatro anos.
Quem pode ser beneficiado
O indulto leva em consideração o tempo de pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos, desde que não envolvam violência ou grave ameaça, o benefício pode ser concedido a réus não reincidentes que tenham cumprido um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025. Para reincidentes, é exigido o cumprimento de um terço da pena.
Já em casos de penas de até quatro anos, inclusive quando há violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, respeitada a mesma data de corte.
O decreto também prevê a concessão do indulto a pessoas com doenças graves ou condições de saúde específicas, como paraplegia, cegueira ou deficiências físicas severas adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou doenças crônicas graves que exijam tratamento não disponível no sistema prisional.
Também podem ser beneficiadas pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em grau severo (nível 3). O texto presume que o sistema prisional não possui estrutura adequada para lidar com quadros clínicos como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a análise judicial para a concessão do benefício.
A aplicação do indulto depende da análise individual de cada processo pelo Poder Judiciário, que avalia se o preso cumpre todos os critérios previstos no decreto presidencial.
Confira também: Mais de 3 mil presos são beneficiados com saída temporária de Natal no Vale do Paraíba