
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira (24), a Lei 15.176/2025, que inclui pessoas com fibromialgia na lista de Pessoas com Deficiência (PcD).
A medida, aprovada pelo Congresso no dia 2 de julho, será válida em todo o território nacional a partir de 2 de janeiro de 2026 (180 dias após publicação no DOU).
A partir de 2026, portadores de fibromialgia terão direito a:
- Cotas em concursos públicos
- Isenção de IPI na compra de veículos
- Prioridade em serviços públicos e bancários
- Acesso a programas de inclusão social e profissional
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Como comprovar a fibromialgia
Será necessário:
- Laudo médico multidisciplinar (com avaliação de psicólogo)
- Comprovação de que a síndrome limita atividades cotidianas
- Registro no Cadastro Nacional de Inclusão
“Essa é uma vitória de mais de 7 milhões de brasileiras e brasileiros. O projeto reconhece o sofrimento real de quem vive com uma dor invisível”, disse o senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator do projeto de lei.
A síndrome causa dor crônica, fadiga, distúrbios do sono e depressão. O SUS oferece tratamento gratuito para os pacientes com fibromialgia.