A Justiça Federal condenou a Prefeitura de Aparecida a desocupar o loteamento Jardim Santo Afonso, às margens do Rio Paraíba do Sul.
A condenação ocorre após pedido do MPF (Ministério Público Federal), que apontou falta de fiscalização e incentivo do município ao crescimento da ocupação em área de preservação ambiental.

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Peritos do MPF constataram irregularidas no local já em 2020. Dentre as falhas estão estão o desmembramento ilegal de lotes, a construções em terrenos frágeis e sujeitos a alagamentos, a deterioração da área de preservação permanente próxima ao rio e a ausência de espaços de uso público.
A sentença da Justiça Federal em Guaratinguetá condena a Prefeitura de Aparecida a reparar os prejuízos ao meio ambiente, regularizar o loteamento Jardim Santo Afonso e retirar os moradores da área de preservação, com obrigação de indenizá-los e oferecer novas moradias.
Caso não seja possível a regularização, o conjunto residencial deverá ser desfeito e todos os danos causados revertidos.
A prefeitura também está obrigada a despoluir e promover a proteção do Rio Paraíba do Sul e de outros cursos d’água afetados, com medidas que removam esgotos provenientes do loteamento.
Por fim, a sentença condena o município ao pagamento de indenização por danos ambientais irreversíveis que sejam identificados. O valor e o prazo serão definidos apenas na fase final de tramitação do processo.
O que diz a Prefeitura de Aparecida
Por meio de nota, a Prefeitura de Aparecida afirma que foi notificada sobre a condenação, mas que ainda está em prazo recursal.
A administração municipal acrescenta que o Departamento Jurídico está elaborando os argumentos que embasarão o recurso, que será apresentado nos próximos dias.
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