No próximo domingo (6), quase 2 milhões de eleitores das 39 cidades do Vale do Paraíba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Apesar da proximidade das eleições, muita gente ainda pode não saber onde vota, do que precisa para isso e estar perdida sobre as regras da votação.
Nesta matéria, reunimos as principais orientações e informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir que os eleitores escolham seus representantes sem problemas (confira abaixo).

Quem deve votar
O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e pessoas analfabetas. Se você se enquadra nas categorias obrigatórias, comparecer às urnas é um dever cívico.
Consulte sua situação eleitoral
Antes de votar, verifique a sua situação eleitoral. Para isso, acesse o site do TSE, vá até a aba “Serviços” e clique em “Situação Eleitoral”. Basta inserir o CPF para verificar. Se houver pendências, siga as instruções na mesma página.
Saiba seu local de votação
O local de votação pode ser conferido por meio de consulta no Portal do TSE ou ainda pelo e-Título. Para isso, basta informar o número do título de eleitor, CPF ou nome completo, além de data de nascimento e nome da mãe.
Veja mais: Não deixe para a última hora: e-Título só pode ser baixado até sábado (5)
Documentos necessários para votar
No dia da votação, é essencial levar um documento oficial com foto, como:
- RG;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Carteira de Trabalho;
- Certificado de Reservista.
O aplicativo e-Título também pode ser usado como documento de identificação, desde que esteja com foto e com as impressões digitais cadastradas.
Vale destacar ainda que, ao contrário do que muita gente pensa, a apresentação do título de eleitor no dia da eleição não é obrigatória.
Qual a ordem de votação
O primeiro voto a ser digitado na urna é para o cargo de vereador. Dos cinco dígitos, os dois primeiros correspondem ao partido e os três últimos identificam o candidato. O eleitor tem ainda a opção de votar em legenda, digitando apenas o número do partido e teclando “Confirma” em seguida.
O segundo voto é para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Para estes cargos, são apenas dois dígitos para identificar os dois candidatos, que concorrem em chapa única.
Para não errar na hora do voto, o eleitor pode entrar com a famosa “colinha” em um pedaço de papel na cabine de votação.
Não é permitido entrar na cabine com com celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Quem são os candidatos
Todos os candidatos e seus respectivos números de votação podem ser conferidos no sistema DivulgaCandContas, que reúne as candidaturas por cargo e município.
A plataforma também disponibiliza um raio-x completo dos candidatos, com informações como declaração de bens, endereço de sites e redes sociais, valores disponíveis para a campanha, histórico de eleições anteriores e, no caso de candidatos a prefeito, a proposta de governo.
Simule o voto na urna eletrônica
Para os estreantes, os que desejam se familiarizar ou quem costuma ficar um tanto nervoso na frente da urna eletrônica, o TSE oferece um simulador em seu site. A prática é simples e pode ajudar a reduzir a ansiedade no momento da votação.
Para treinar o voto na urna neste domingo, selecione “votando no 1° turno” em “eleições municipais” e pratique quantas vezes quiser. Os candidatos, tanto a vereador quanto a prefeito e vices, são todos fictícios.
2º turno
Nas cidades com mais de 200 mil eleitores (caso apenas de São José dos Campos e Taubaté, na região), se nenhum candidato a prefeito alcançar a maioria absoluta no primeiro turno, um segundo turno será realizado no dia 27 de outubro.
Como justificar o voto
A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio das opções abaixo:
- Aplicativo e-Título;
- formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais).
As pessoas que apresentarem a justificativa no dia da eleição não necessitam anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.