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    Política

    TCE rejeita contas do ex-prefeito Ortiz Júnior em Taubaté

    24 de julho de 20241 comentário2 Minutos de Leitura
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    O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) rejeitou as contas do ex-prefeito de Taubaté e atual candidato às eleições municipais, Ortiz Júnior (Republicanos).

    A decisão é desta quarta-feira (24) e recusa o segundo recurso de Ortiz contra o parecer desfavorável, já dado em 2020. O tribunal apontou desequilíbrio fiscal nas contas do município para aquele ano.

    Ortiz Júnior, ex-prefeito de Taubaté, que teve contas rejeitadas
    Ortiz Júnior, -ex-prefeito de Taubaté, tem contas rejeitadas no TCE (Créditos: Reprodução/ Instagram @ortizjunior)

    Segundo o jornal O Vale, as falhas estariam no baixo investimento do orçamento exigido para a área de educação, aumento nas dívidas de curto prazo e crescimento nas de longo. Além disso, a dívida ativa também estaria em alta, devido a demora do município em cobrar os devedores.

    Outras irregularidades como servidores com escolaridade incompatível ao cargo que exerciam e a permanência de comissionados em desrepeito a decisão judicial, estão inclusas.

    Agora o caso será enviado para julgamento na Câmara de Taubaté. Se as contas forem novamente rejeitadas, o candidato será considerado inelegível.

    Leia mais: Justiça reconsidera decisão e prefeito de Aparecida volta ao cargo

    O que diz a Câmara

    Por meio de nota, a Câmara Municipal informa que o parecer do tribunal deve ser protocolado e encaminhado para o expediente da sessão ordinária, que será retomada no dia 6 de agosto.

    Após isso, o parecer ficará disponível para exame dos contribuintes, durante 60 dias. Então Ortiz será intimado sobre o início do julgamento e o processo será encaminhado para os membros da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), composta pelos vereadores: Elisa Representa Taubaté (Novo), que é a presidente; Serginho (PDT), que é secretário; e Douglas Carbonne (SD).

    Ortiz terá 15 dias para apresentar defesa. Depois, os membros da CFO poderão emitir seus votos. Independente de qual seja o voto do relator do caso, é redigido um projeto de decreto legislativo para rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas.

    O projeto de decreto legislativo, que é obrigatoriamente pela rejeição do parecer do tribunal, é aprovado com dois terços dos votos favoráveis, ou seja, 13 votos. Se não alcançar esse número, o projeto é rejeitado, prevalecendo o julgamento do TCE.

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