A advogada especialista em previdência, Laudicéa Sperandio, alertou no podcast talkmais desta semana que quem é MEI (Microempreendedor individual) só pode se aposentar por idade no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Pessoas que abrem uma microempresa acabam se confundindo e achando que podem dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, não é assim que funciona.
Quem presta serviços como MEI deve cumprir tanto o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens), quanto chegar à idade mínima exigida, que é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Dessa forma, o MEI terá direito ao benefício da aposentadoria, fixado em um salário mínimo.

A porcentagem tradicional de contribuição do MEI para o INSS é de 5% do salário mínimo, estabelecido em R$ 1.412,00 neste ano. Sendo assim, o custo da contribuição mensal do microempreendedor é de R$ 70,60.
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Laudicéa explica ainda que existe uma maneira de fazer a contribuição em atraso a fim de complementar com 15% da contribuição mensal paga como MEI, caso seja mais vantajoso para o segurado se aposentar por tempo de contribuição, mas o processo não é tão simples assim. Ela afirmou que a situação aconteceu com um de seus clientes recentemente.
“Ele pagou nove mil reais de uma guia para o INSS de contribuição em atraso para complementar o MEI e ele poder se aposentar por tempo. O INSS aceitou porque uma análise foi realizada e que consiste em verificar diversos requisitos”.
A advogada afirmou que o seu cliente ficou surpreso, pois não tinha conhecimento da situação de sua aposentadoria. De acordo com ela, também falta preparo por parte das empresas, no setor de RH, para repassar a informação de forma clara.
Veja a entrevista completa abaixo:
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