A Lei das Saidinhas foi sancionada pelo presidente Lula nesta quinta-feira (11), com veto em parte do projeto. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O trecho que impedia o preso do regime semiaberto de visitar a família é que foi excluído, pois segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União, isso atentaria contra os valores fundamentais instituídos ao Estado pela Constituição.

Já o texto que proíbe a saída de condenados por crimes hediondos e violentos como estupro, homicídio e tráfico de drogas foi mantido.
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A nova lei também extingue o direito de saídas em datas comemorativas e feriados, sendo permitido sair somente para realização de curso profissionalizante de ensino médico ou superior, no período necessário para o cumprimento da atividadade.
Além disso, os detentos não possuem mais o direito de sair temporariamente para trabalho externo sem vigilância direta, em casos de condenados por crime hediondo, com violência ou grave ameaça.
Fica estabelecido que a progressão de regime fechado para semiaberto irá depender de exame criminológico favorável.
E no caso da progressão para o regime aberto, além da nova exigência de exame criminológico, o condenado deverá também mostrar indícios de que irá se ajustar com baixa periculosidade ao novo regime.
Quanto ao uso de tornozeleira eletrônica, os detentos em regime aberto poderão ser submetidos a essa condição se determinado pelo juiz. Atualmente, isso ocorre no semiaberto.
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