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    Cidades

    STF cassa ordem de desocupação do Jardim Nova Esperança no Banhado

    9 de março de 2024Updated:9 de março de 2024Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a ordem de desocupação da comunidade do Jardim Nova Esperança, no Banhado. A decisão definitiva, feita pelo Ministro Alexandre de Moraes nesta sexta-feira (8), garante a permanência das famílias no centro de São José dos Campos.

    A comunidade, composta por cerca de 600 pessoas, vivia sob a possibilidade de remoção desde dezembro de 2023, quando o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou a reintegração de posse do local.

    Rua do Banhado, comunidade em São José, com moradores sentados em frente de muro pichado; eles discordam de receber uma indenização da prefeitura
    Moradores querem regularização do local (Foto: Reprodução/ Banhado Resiste)

    A decisão, contestada pela Defensoria Pública e pela Associação de Moradores, gerou grande apreensão entre os moradores.  Ainda em dezembro, Moraes concedeu uma liminar suspendendo a desocupação e alegou que a Prefeitura deu início ao cumprimento da ordem sem planejamento prévio e aviso a comunidade sobre como seria feita a desocupação.

    A determinação final do STF garante a permanência das famílias no Jardim Nova Esperança, assegurando o direito à moradia e evitando a remoção forçada.

    A anulação da ordem de desocupação se baseia no descumprimento de condicionantes impostas pelo ministro na ADPF 828 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).

    Tais exigências incluíam a criação de comissões de conflitos fundiários e a realização de inspeções judiciais e audiências de mediação antes da execução de ordens de desocupação coletiva.

    A reportagem da SP RIO+ procurou pela Prefeitura de São José dos Campos, que por meio de nota afirmou que “aguarda ser oficialmente notificada para se manifestar”.

    Já a Associação de Moradores reforçou a reivindicação pela regularização do bairro, destacando que a comunidade existe há mais tempo que o parque e que os moradores foram responsáveis por sua construção e preservação.

    “A gente antecede ao parque. Essa liminar é absurda. A revogação total da liminar e a regularização com base no plano de regularização do Banhado são as decisões que devem ser feitas, por se tratar de um bairro centenário.

    A decisão do STF reflete hoje o que a prefeitura tenta fazer, deturpando uma ideia inversa do que é de fato. Nós construímos e preservamos o Banhado. Isso é uma maldade com as famílias que preservaram o Banhado por diversas gerações”, afirmou o vice-presidente da Associação de Moradores do Banhado, Renato Leandro. 

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