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    Cidades

    Novo decreto pode impulsionar São José na rota dos voos comerciais

    4 de dezembro de 2023Updated:7 de dezembro de 2023Nenhum comentário4 Minutos de Leitura
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    O Aeroporto de São José dos Campos (SJK) está cada vez mais próximo de receber voos comerciais de passageiros. Isso graças a uma nova resolução conjunta publicada nesta segunda-feira (4) que define novos critérios para redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) sobre o querosene de aviação, combustível mais utilizado no setor.

    O documento foi produzido pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL) junto a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo (SETUR).

    Para que as empresas de transporte aéreo sejam beneficiadas com uma redução da taxa para 12%, elas devem seguir uma série de regras, entre elas passar a operar em pelo menos quatro novas cidades do estado de São Paulo. E é aí que São José entra.

    passageiros embarando em avião para voo saindo do aeroporto de são josé dos campos
    Voo da antiga TAM para Brasília saindo do Aeroporto de São José dos Campos em 2015 (Foto: Claudio Capucho/PMSJC)

    A cidade recebe atualmente apenas voos de carga, mas vem se preparando já há algum tempo para receber passageiros. No último mês de setembro, o CEO da Aeropoart, Eduardo Vale, disse à SP RIO+ que era uma “questão de vencer os trâmites finais da burocracia”. A empresa administra o terminal desde que foi concedido à inicativa privada, em 2022.

    Os obstáculos parecem cada vez menores. A resolução publicada nesta segunda-feira (4) não nomeia as cidades que devem passar a receber os voos das companhias aéreas, mas ao que tudo indica São José encabeça a lista.

    O Aeroporto Internacional Professor Urbano Ernesto Stumpf é cotado no setor da aviação para ser o “quarto equipamento do estado”, atrás de Guarulhos (GRU), Congonhas (CHG) e Viracopos (VCP). Maior site de aviação da América Latina, o AEROIN destrinchou as valências do terminal e os motivos que levam à essa conclusão em matéria publicada no início de dezembro.

    Com uma pista de 3 mil metros de comprimento por 45 metros de largura, o Aeroporto de São José dos Campos tem estrutura pronta para receber aeronaves de grande porte como os Boeing 767, 787, 777 e 747 ou os Airbus A330 e A350.

    A SP RIO+ entrou em contato com a administração do terminal para saber a posição diante da resolução publicada nesta segunda e ainda aguarda retorno.

    Veja mais do Aeroporto de SJC: Aviões da antiga União Soviética transportam carga para a sede da Embraer em São José

    Quem mais pode vir a receber voos

    Além da “capital do Vale”, há a expectativa de que os aeroportos de Araraquara, Franca e Votuporanga integrem a rota dos voos comerciais a partir da publicação da resolução.

    A medida ainda obriga que as companhias de transporte aéreo tenham uma frequência de, no mínimo, duas operações semanais em cada um dos novos destinos e também ampliem a atuação para mais duas cidades até 30 de março de 2024. Guarujá e São Carlos devem ser as selecionadas nesse contexto.

    O que mais define a resolução

    Além de definir novos destinos para os voos comerciais, a aplicação da alíquota reduzida do ICMS também está sujeita à implantação de programa “stopover” no estado, quando os passageiros podem passar 24 horas ou mais em uma conexão antes de chegar ao seu destino final.

    Veja todas as determinações:

    • I – até 30 de novembro de 2024, as empresas aéreas passem a operar voos para, no mínimo, 4 novas cidades do Estado de São Paulo que, na data da publicação do Decreto nº 67.441, de 10 de janeiro de 2023, não eram atendidas pelas empresas de transporte aéreo, com, no mínimo, frequência de duas operações semanais para cada uma delas, sendo necessária a operação em 2 novas cidades até 30 de março de 2024, desde que haja infraestrutura aeroportuária que viabilize a operação regular até o final de cada período;
    • II – elevem em, no mínimo, 840 o número de partidas semanais, no Estado de São Paulo, com destino a 38 cidades em 21 Estados, a partir do quantitativo realizado na data da publicação do Decreto nº 64.319, de 04 de julho de 2019, até 30 de março de 2024; e
    • III – implementem o programa de “stopover”, em que os passageiros com escala no Estado de São Paulo possam optar por permanecer até 3 dias em alguma cidade paulista, sem custo adicional no valor da passagem aérea, em até 30 dias da publicação desta resolução.

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