A ação movida pelo MP (Ministério Público) e a Defensoria Pública contra o Arco da Inovação foi dada como improcedente pela 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos.

A decisão foi emitida pelo juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, que recusou os pontos apresentados pelo MP e pela Defensoria, que argumentaram com base em análise técnica que a ponte estaiada não constituía a solução ideal para o tráfego.
Santos também destacou que o Poder Judiciário não deve interferir em questões de competência da administração municipal. Tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública provavelmente irão apelar contra essa decisão.
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Sentença
No contexto da sentença, o magistrado afirma que não é apropriado invalidar a decisão de construir o complexo “Arco da Inovação/Ponte Estaiada”. Ele observa que a Prefeitura está realizando diversas outras obras viárias próximas, e por isso não é necessário exigir mais intervenções para melhorar o tráfego na região.
Ele destaca que a obra recebeu apoio técnico da Prefeitura de São José, sendo considerada adequada. Esse apoio também é reforçado pelo laudo pericial que faz parte do processo.
O juiz menciona que o então prefeito, Felício Ramuth (PSD), considerou que a obra era conveniente para o interesse público, pois não envolvia interrupção do tráfego nem desapropriações. Além disso, aproveitaria uma linha de crédito disponibilizada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento. O projeto teve um gasto de mais de R$ 60 milhões.
O magistrado conclui que a decisão de realizar a obra estava dentro do poder discricionário legítimo do administrador público e, por isso, não deve ser interferida pelo Poder Judiciário.
Procurada, a Prefeitura de São José diz que está de acordo com a sentença judicial devido à importância viária que o Arco da Inovação oferece para a cidade. Confira a nota oficial abaixo.
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Confira na íntegra a nota oficial
A Prefeitura de São José dos Campos concorda com o posicionamento judicial. A perícia comprovou a vantajosidade da obra do Arco da Inovação. A licitação respeitou completamente os princípios do Direito Administrativo. E tambem porque ficou claro na sentença que é função do Poder Executivo planejar e executar seus projetos e obras. A Prefeitura, portanto, concorda com a decisão sobre a obra viária neste ponto de importante relevância viária para São José dos Campos.
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