De acordo com dados da Receita Federal do Brasil, mais de 41 milhões de brasileiros declararam o Imposto de Renda neste ano, um recorde histórico.
No ano passado foram cerca de 36,4 milhões, o maior número até então.
Do total de declarantes, 60,6% dos contribuintes têm imposto a restituir, 19,8% devem pagar tributo e 19,5% não terão valores a receber ou pagar.
Já quem perdeu o prazo e estava obrigado a prestar a declaração, deve regularizar a situação o quanto antes. A penalidade nesses casos é de 1% do valor devido do imposto de renda por mês de atraso, limitado a 20% do valor devido. O valor mínimo é de R$ 165,74.
(Foto: Reprodução/Internet)
“Por exemplo, se o contribuinte teve uma renda de R$ 100 mil em 2022 e imposto devido de R$ 15 mil, a multa poderá chegar a R$ 3 mil se chegar a 20 meses de atraso [20 x 1%]. Mas se o contribuinte teve um baixo rendimento, a multa ainda é salgada, pois vai pagar R$ 165,74. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento da multa é gerado no momento que o contribuinte entrega a declaração fora do prazo”, explica Tiago Slavov, professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP).
O docente lembra que o valor devido não é o valor a pagar ou a restituir, mas o imposto calculado sobre a renda do contribuinte.
Além da multa por atraso de entrega, não entregar a declaração também pode fazer o contribuinte ter que pagar multa pelo atraso no pagamento imposto, caso a declaração resulte em “imposto a pagar”.
Essa multa é de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto, até o limite de 20%, acrescido de juros de 1% mais a taxa Selic proporcional aos meses de atraso.
Além das cobranças, o contribuinte que não regularizar sua situação pode ainda ter problemas com o CPF, tendo o acesso a crédito e concursos públicos limitado, passaporte negado e até sendo impedido de abrir contas bancárias.
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