O Tribunal de Justiça determinou o bloqueio de bens do prefeito de Taubaté, José Saud (MDB), e da empresa Aorta Comunicação e Eventos Ltda. O valor bloqueado é de R$ 1,8 milhão, equivalente ao montante pago pela prefeitura para contratar a empresa sem licitação no ano de 2021.
A decisão foi tomada no contexto de uma ação civil pública de improbidade administrativa, na qual o Ministério Público apontou irregularidades na contratação da empresa, sediada em São José dos Campos.

Conforme o entendimento da Justiça, a Aorta Comunicação e Eventos foi contratada em 2021 para realizar serviços de publicidade relacionados às ações de vacinação contra a Covid-19. Em 2022, a Justiça negou, em primeira instância, o pedido de liminar para o bloqueio de bens das partes envolvidas, mas o Ministério Público recorreu da decisão.
Na nova decisão, os desembargadores destacaram que a empresa possui precário patrimônio e responde a uma ação de despejo, além do alto valor envolvido na contratação, que compromete o resultado do processo em caso de procedência do pedido inicial, que visa a devolução dos valores pagos pela prefeitura à empresa.
O MP também cita que a Aorta prestava serviços para o MDB de São José dos Campos e que a empresa foi desclassificada pela Comissão Permanente de Licitações de um contrato de R$ 7 milhões a cada 12 meses, por não atender todas as exigências do edital da prefeitura de Taubaté.
No final do processo, o prefeito pode ser multado em até R$446 mil e a Aorta designada á devolução do valor do contrato de R$1,8 milhão.
A Prefeitura de Taubaté informou que tomará as providências cabíveis assim que for oficialmente notificada da decisão.
Por sua vez, a Aorta Comunicação e Eventos Ltda informou que foi contratada pela Prefeitura de Taubaté em conformidade com os termos legais. A empresa também afirmou que ainda não recebeu notificação sobre o processo, mas está à disposição das autoridades para fornecer as informações necessárias.
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