O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando uma ação que pode resultar na demissão de 317 funcionários temporários da Prefeitura de Taubaté, em São Paulo. O julgamento está ocorrendo de forma eletrônica e está previsto para ocorrer entre os dias 16 e 22 de maio.
Esses funcionários foram contratados como temporários sem a realização de concurso público após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que passou a exigir tal procedimento. A situação vem sendo questionada na justiça há bastante tempo, com o processo iniciado em 2006 e movido pelo Ministério Público (MP).

Desde 2014, a Prefeitura de Taubaté tem tentado recorrer de uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que determinou a demissão de todos os funcionários contratados sem concurso público após 1988.
A gestão municipal entrou com um recurso para evitar a dispensa dos servidores temporários, e é justamente esse recurso que está sendo julgado pelo STJ, sob a responsabilidade da Segunda Turma e com relatoria do ministro Humberto Martins.
Caso o recurso não seja aceito pelo STJ, os funcionários em questão poderão ser desligados de seus cargos. O desfecho do julgamento definirá a continuidade ou não do emprego desses funcionários temporários na Prefeitura de Taubaté.
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