No dia 13 de maio, entrou em vigência a Lei 5.829, de autoria do prefeito José Saud (MDB), que retira da lei que criou a Universidade de Taubaté (Unitau) a obrigatoriedade do repasse de 5% da receita tributária do município à universidade.
A Lei 1.498, de 1974, estabelecia, em seu artigo 25, que os recursos financeiros da Universidade de Taubaté seriam provenientes de mensalidades, resultados de aplicações financeiras e doações. Além disso, o inciso I incluía subvenções dos poderes públicos, principalmente do município, não inferiores a 5% de sua receita tributária.

O Ministério Público havia solicitado a análise da constitucionalidade dessa lei de repasse em Taubaté, porém, como a lei é anterior à Constituição Federal, não pode ser objeto de uma ação direta de constitucionalidade.
Dessa forma, a iniciativa de revogar o inciso partiu da Procuradoria-Geral do Município, após a Secretaria de Administração e Finanças constatar que o repasse nunca foi incluído no planejamento anual da Prefeitura.
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