O Ministro da Justiça, Flávio Dino (PSB), anunciou em coletiva de imprensa nesta terça-feira (02) que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) concluiu que o artigo veiculado na página inicial do Google desde ontem (01) se trata de uma publicidade enganosa ou abusiva.
Ainda sobre o PL2630, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que a Polícia Federal interrogue presidentes de plataformas como Meta, Spotify, Google e Brasil Paralelo.
Segundo Dino, como empresa de tecnologia, a Google não pode fazer um editorial, reservado apenas para empresas de comunicação. O texto é classificado como propaganda e deveria estar sinalizado como tal.

Dessa forma, a Senacon impôs a obrigação de contra propaganda, conforme previsto no código de defesa do consumidor.
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Além disso, o ministro afirmou que a regulação não é uma proposta do governo, mas uma exigência da atualidade. “Ela não só é amparada pela constituição, ela é exigida pela constituição. A constituição manda que haja regulação nos termos do artigo 222 da constituição federal”, disse.
Nesta segunda (01), a Google incluiu em sua página inicial um link para o texto “PL das Fake News pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira”, assinado pelo diretor de Relações Governamentais e Políticas Públicas do Google Brasil, Marcelo Lacerda.
Medida Cautelar
Foi enviada á Google Brasil uma medida cautelar e os termos apresentados à empresa foram assinados pelo secretário nacional do consumidor, Wadih Damous. Veja os termos:
- Imposição da obrigação da empresa sinalizar os conteúdos publicitários próprios publicados no âmbito de seus serviços, bem como informar os consumidores de eventual conflito de interesses que afetem a prestação de seus serviços;
- Imposição do dever de informar qualquer interferência no sistema de indexação de buscas relativos ao debate do PL 2630.
- Imposição de obrigação de não fazer no sentido de que a empresa, sem informar devidamente o consumidor de que se trata de posição editorial, abstenha-se de censurar nas comunidades e aplicações mantidas pela plataforma digital, posições divergentes da posição editorial da empresa, tal como relatado nos elementos anexos à presente nota técnica, relativamente ao debate público sobre a proposição legislativa em foco.
- Imposição de obrigação de não fazer no sentido de que a empresa, sem informar devidamente o consumidor de que se trata de posição editorial, abstenha-se de privilegiar nas comunidades e aplicações mantidas pela plataforma digital, posições convergentes com a posição editorial da empresa, tal como relatado nos elementos anexos à presente nota técnica, relativamente ao debate público sobre a proposição legislativa em foco.
- Diante dos casos de publicidade enganosa e abusiva praticada relatados na Nota Técnica e em seus anexos, a imposição de obrigação de fazer, consistente em veicular contrapropaganda, no prazo máximo de duas horas após a notificação do presente, voltada a informar devidamente os consumidores o interesse comercial da empresa no que concerne à referida proposição legislativa.
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