A proposta que tramita atualmente na Câmara de São José dos Campos que visa estabelecer o sexo biológico como o único critério para definição do gênero de atletas na cidade recebeu parecer contrário da Assessoria Jurídica da Casa.
Segundo o órgão técnico, a reivindicação “não se revela de caráter predominantemente local, haja vista a existência de inúmeras proposituras legislativas com o mesmo objeto em tramitação na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo”, e por conta disso não deve ser discuida no âmbito municipal.
Além disso, a assessoria também ressalta que apenas o prefeito poderia propor regras relacionadas às equipes esportivas do município. Dessa forma, portanto, vereadores não têm poder para sugerir mudanças do tipo.

Justificativa do PL
Na justificativa da proposta, o vereador cita um estudo publicado pelo médico norte-americano Timothy Roberts em fevereiro de 2022 que aponta que atletas trans têm vantagens nos esportes femininos.
A pesquisa, que não teve o nome ou fontes informadas pelo vereador, teria sido feita estudando militares da Força Aérea dos Estados Unidos que passavam por transição de gênero.
Segundo diz o documento, meses após ingestão de hormônios e diversos outros tratamentos, os homens seguiam fazendo mais flexões e correndo mais rápido do que as mulheres.
Na proposição, Thomaz também afirma que “a população sabe identificar injustiças e dificilmente as apeia”.
Ele coloca em evidência uma outra pesquisa norte-americana, de 2019, em que 75% dos eleitores de 10 estados americanos (não identificados) se disseram contrários à presença de atletas trans nos esportes.
Apesar disso, o vereador afirma que o projeto de lei não se baseia em transfobia.
“Cabe ressaltar que a proposta apresentada não é fruto de preconceito ou ódio contra minorias. Deve-se reconhecer que os transexuais são cidadãos como todos os outros paulistanos, merecem respeito e compaixão, especialmente frente à tamanha violência que este grupo sofre no Brasil.”
“Dignidade da pessoa humana”
A Assessoria Jurídica da Câmara também ressaltou o fundamento da República Federativa do Brasil que defende a “dignidade da pessoa humana” e afirmou que um dos objetivos do Estado brasileiro é construir uma sociedade “livre, justa e solitária”, além de sem preconceitos e quaisquer formas de discriminação.
Como conclusão, o texto do órgão afirmou que “a vedação de participação de atletas transexuais em qualquer evento oficial do município” poderá “acarretar segregação de parcela da população local em atividades públicas desportivas e até mesmo constrangimento e risco à segurança durante as competições, em evidente desrespeito ao postulado básico da dignidade da pessoa humana, que engloba tanto a liberdade individual quanto a igualdade”.
Tramitação livre, a princípio
O parecer da Assessoria Jurídica, no entanto, não impede a tramitação do projeto.
Ainda assim, o texto pode receber outros pareceres contrários da Comissão de Justiça, Redação e Direitos Humanos e também da Comissão de Cultura e Esportes. Caso isto aconteça, a proposta será arquivada sem sequer passar por votação em plenário.