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    Prisão especial pra quem tem curso superior é derrubada pelo STF

    1 de abril de 2023Updated:1 de abril de 2023Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei que previa prisão especial para quem tem curso superior.

    Relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes considerou que a medida era sem justificativa e discriminatória.

    estátua na frente de prédio do stf
    (Foto: Divulgação/Conselho Nacional de Justiça)

    Conforme o Artigo 295 do Código Penal, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira tinham direito à prisão especial e não poderiam ficar em uma cela comum com os demais detentos.

    Nesses casos, geralmente a cela contava com melhores condições de acomodação e higiene. Além disso, a prisão também poderia ser compartilhada com outros presos que possuíssem ensino superior.

    O julgamento virtual que excluiu a lei foi encerrado na noite desta sexta-feira (31).

    “Trata-se, na realidade, de uma medida discriminatória, que promove a categorização de presos e que, com isso, ainda fortalece desigualdades, especialmente em uma nação em que apenas 11,30% da população geral tem ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos ou pardos conseguiram graduar-se em uma universidade”, afrimou Moraes.

    Leia mais: Pacotão de “leis inúteis” é revogado em São José dos Campos; veja a lista

    “A legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”, acrescentou.

    Com texto original do ano de 1941, o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição.

    Moraes argumentou ainda que a Constituição Federal, o CPP e a Lei de Execuções Penais (LEP) trazem tratamentos distintos para presos em situações específicas, como natureza do delito, idade e sexo.

    A medida, segundo o ministro, é evitar a convivência de homens e mulheres na mesma prisão, influência de presos condenados aos demais detentos e proteção de crianças e adolescentes.

    “Em todas essas hipóteses, busca-se conferir maior proteção à integridade física e moral de presos que, por suas características excepcionais, estão em situação mais vulnerável”, ressaltou.

     

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