A Câmara de São José dos Campos aprovou um Projeto de Lei que revoga outras 17 leis consideradas “inúteis” no município. Com autoria do vereador Thomaz Henrique (Novo), a medida obteve votos favoráveis de todos os parlamentares durante a sessão desta quinta-feira (30). A medida agora precisa da sanção do prefeito Anderson Farias (PSD).
Dentre as revogações, está uma lei de 1970 que obrigava proprietários de bicicletas e registrá-las no Serviço de Trânsito da Prefeitura.
Outra medida revogada é uma que proíbia a realização de forrós, bailes e outras atividades congêneres nas zonas residenciais da cidade, que havia sido protocolada em 1988.

Em suas redes sociais, o vereador Thomaz Henrique disse que a lista de leis foi definida após estudos.
“Foram meses de trabalho por essa conquista. Desde avaliar todas as leis municipais, passando por formular esta primeira fase do projeto a conseguir o apoio dos colegas vereadores”, escreveu.
Segundo ele, o objetivo é facilitar a vida dos joseenses.
“Esta conquista é parte da nossa luta por desburocratização, para facilitar a vida do joseense e dos empreendedores de nossa cidade”, ressaltou Thomaz Henrique.
A pedido do Portal SP RIO+, o vereador enviou a lista completa.
Veja a lista das “leis inúteis” revogadas em SJC
Lei nº 869, de abril de 1962: As aquisições de imóveis feitas por Sindicatos de Trabalhadores, para construção ou instalação de suas sedes ou serviços, ficam isentas do imposto sobre propriedade imobiliária “inter-vivos”, na extensão das áreas construídas para esse fim;
Lei nº 907, de 27 de agosto de 1962: Sob nenhuma alegação o Município poderá alienar em favor das entidades particulares, no todo ou em parte, próprios pertencentes ao patrimônio público;
Lei nº 1.064, de 12 de maio de 1964: Fica proibida, a partir da promulgação da presente lei, a apresentação de projeto dispondo sobre mudança de denominação de vias públicas da cidade;
Lei nº 1.233, de 09 de dezembro de 1965: São isentos do pagamento do serviço de pavimentação asfáltica, dos trechos que lhes competirem, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Metalúrgica, Mecânica e do Material Elétrico, e a Delegacia do Sindicato dos Mestres e Contra-Mestres na Indústria de Fiação e Tecelagem no Estado de São Paulo, situados, respectivamente, às ruas Maurício Diamante, 65 e Laudelino Nogueira, 90, nesta cidade;
Lei nº 1457, de 17 de junho de 1968: Respeitada a legislação do trabalho, é estabelecido o seguinte horário de funcionamento aos estabelecimentos comerciais e similares dos Distritos de São Francisco Xavier e Eugênio de Melo;
Lei nº 1.589, de 28 de dezembro de 1970: Ficam os proprietários de bicicletas obrigados a trazê-las a registro e cadastro no Serviço de Trânsito da Prefeitura;
Lei nº 1892, de 05 de julho de 1977: Dispõe sobre aquisição de combustíveis e demais derivados de petróleo;
Lei nº 2.814, de 29 de março de 1984: Dispõe sobre a regulamentação das casas de diversões eletrônicas “fliperamas”, definindo distâncias entre o local onde funcionem estes estabelecimentos e as escolas de 1º e 2º graus;
Lei nº 3.426, de 22 de dezembro de 1988: Proíbe a administração municipal de celebrar contratos de locação de veículos automotores de passeio;
Lei nº 3.353, de 30 de junho de 1988: Proíbe a realização de forrós, bailes e outras atividades congêneres nas zonas residenciais da cidade;
Lei nº 3.692, de 20 de dezembro de 1989: Faculta aos estabelecimentos comerciais que mantenham aberto os seus estacionamentos de veículos mesmo fora do horário de funcionamento do comércio;
Lei nº 4.483, de 01 de dezembro de 1993: Veda a concessão de alvará de funcionamento a empresas comerciais, industriais ou de serviços que estejam em débito com o meio ambiente;
Lei nº 4.712, de 25 de maio de 1995: Dispõe sobre a inscrição, nos cartões usados na zona azul, de mensagem incentivando o uso do cinto de segurança;
Lei nº 4.858, de 15 de maio de 1996: Proíbe fumar nas áreas das agências dos estabelecimentos bancários destinadas ao atendimento público;
Lei nº 4.905, de 11 de julho de 1996: Dispõe que as escolas municipais deverão conter, em suas instalações, dependências específicas para moradia de um zelador;
Lei nº 8.309, de 28 de dezembro de 2010: Obriga a restaurantes, lanchonetes, bares e afins no município de São José dos Campos a fornecerem cinzeiros defronte ao estabelecimento;
Lei nº 8.645, de 13 de março de 2012: Proíbe a comercialização de armas de brinquedo no município de São José dos Campos, e dá outras providências.
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