A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com pedido na Justiça Federal do Distrito Federal para a conversão de uma ação cautelar para uma ação civil pública, sobre o bloqueio dos bens dos acusados de financiar o fretamento de ônibus, dos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro, na Praça dos Três Poderes.
A condenação seria de R$20,7 milhões ao erário, com a justificativa de proteção do patimônio público, para 54 pessoas pessoas físicas, três empresas, uma associação e um sindicato.

Na ação, a AGU assinala configurar “ato ilícito quando o titular de um direito (no caso em específico o direito à livre manifestação e reunião pacífica), ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, nos termos do Art. 187 do Código Civil”.
O valor de R$20,7 milhões é baseado nos cálculos de prejuízos causados ao Supremo Tribunal Federal, Palácio do Planalto, Câmara dos Deputados e Senado Federal.
“É o valor que a Advocacia-Geral da União reputa como dano material já incontroverso, sem prejuízo de, no curso da instrução processual, serem produzidos novos elementos de provas demonstrando um dano ainda maior ao patrimônio público”.
Ainda de acordo com a AGU, “em um regime democrático, como no sistema brasileiro, contraria os costumes da democracia e a boa-fé a convocação e financiamento de um movimento ou manifestação com intento de tomada do poder, situação essa que evidencia a ilicitude do evento ocorrido”.
No pedido, a Advocacia-Geral da União ressalta que os envolvidos “possuíam consciência de que o movimento em organização poderia ocasionar o evento tal como ocorrido”, já que as convocações por parte dos manifestantes faziam “referência expressa a desígnios de atos não pacíficos (ou de duvidosa pacificidade) e de tomada de poder, fato que demonstra uma articulação prévia ao movimento com finalidade não ordeira, sendo o financiamento do transporte um vetor primordial para que ele ganhasse corpo e se materializasse nos termos ocorridos”.
Foram solicitadas também retificações para que os réus continuem listados somente na ação civil pública, já que alguns indicados na ação cautelar original esclareceram e demonstraram que não tinham se envolvido nos atos de 8 de janeiro.
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