Com a volta às aulas se aproximando em São José dos Campos, marcada para o início de fevereiro, surgem diversas dúvidas entre os pais e responsáveis a respeito do material escolar. Entretanto, muitos não sabem onde se informar.
Afinal, como identificar se o estabelecimento está cobrando mais do que deveria? O que as escolas são proibidas por lei a solicitar? Como proceder nestes e outros casos?
As dúvidas surgem em meio a alta dos produtos. Segundo o IPCA, nos últimos doze meses os materiais de papelaria subiram quase 12%. Dados indicam que Porto Alegre (22,78%), Belo Horizonte (17,23%), Rio de Janeiro (15,19%) e São Paulo (12,01%) foram as capitais onde os preços mais subiram.

Dentre os itens que mais tiveram alteração nos preços, está o caderno, que varia de acordo com a personalização das folhas e das capas.
Pensando nisso, o Portal SP RIO+ conversou sobre o assunto com o diretor do Procon de SJC, Alexandre Campos. Confira abaixo as dicas do especialista.
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Preços
Identificar se o preço de um determinado estabelecimento está sendo cobrado de forma justa não é impossível, mas exige pesquisa de mercado.
Segundo o diretor do Procon, somente por meio de orçamentos e cotações é que podemos verificar se o valor está muito maior do que o justo.
“A orientação é pesquisar. Procurar em diversas lojas e comparar preços. Caso perceba alguma cobrança de valor acima do praticado no mercado, comunicar ao Procon, seja presencialmente ou online, para que possamos tomar as medidas cabíveis de fiscalização ao estabelecimento”, explicou.
É necessário não esquecer de solicitar a nota fiscal. É por meio dela que será possível a comprovação da compra para possíveis trocas futuras.
“Ela é sempre importante para qualquer compra, ainda mais na de material escolar. Caso o consumidor precise registrar alguma reclamação no Procon, é a forma com que o órgão tem de cobrar a loja da garantia do Direito do Consumidor”, disse Alexandre Campos.
O que é proibido por lei
O que muitos pais e responsáveis não sabem é que existem alguns materiais que são proibidos de serem exigidos pelas escolas. É o que diz a Lei Federal nº 12.886/2013, que proíbe as instituições de cobrarem dos pais qualquer material de uso coletivo.
Ou seja, qualquer item ou material cuja finalidade seja para uso de todos os alunos da sala. Dentre os exemplos, estão papel higiênico, itens de higiene, papel sulfite, giz e copos descartáveis.
“Outro exemplo, caixa de lápis de cor. A escola pode cobrar que o aluno tenha uma caixa de lápis de cor desde que seja de uso pessoal e exclusivo do aluno, sem a intenção de deixar em local público na sala para que outros alunos também utilizem durante o ano escolar”, explicou o diretor do Procon SJC.
Além disso, o especialista também destacou que materiais inerentes ao uso do professor devem ser disponibilizados pela unidade escolar, não cobrado em lista.
“Importante lembrar também, que, a unidade escolar não pode indicar compra de material de marca especifica”, acrescentou.
Dicas do especialista
O diretor do Procon de São José dos Campos também enviou algumas dicas para os pais e responsáveis.
– Verifique se há produtos da lista que você já possui em casa. Mesmo os que já foram utilizados de anos anteriores podem ser reaproveitados;
– Confira se todos os itens da lista são realmente necessários para uso do seu filho;
– Pesquise preço, negocie descontos para pagamentos à vista;
– Evite levar os filhos para participar dessa compra;
– Qualquer dúvida busque o Procon.
Como proceder aos possíveis problemas?
Por fim, Alexandre Campos também disse ao Portal SP RIO+ que caso seja identificado alguma irregularidade na lista de material escolar, os pais e responsáveis devem procurar o Procon do município, seja de forma presencial ou online.
“Basta prestar todas as informações que se fizerem necessárias para verificações sobre as cobranças abusivas da lista de material. O órgão efetuará as devidas fiscalizações necessárias e a possível aplicação de sanção”, disse.
Procon SJC
Serviço
O Procon Online está disponível no site da Prefeitura.
Endereço: Rua Paulo Setúbal, 220 – Jardim São Dimas.
Telefone: (12) 3909-1440