Os gastos do cartão corporativo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante seu mandato, que eram mantidos em sigilo, foram divulgados pelo Governo Federal no site da Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR).
Segundo as planilhas disponíveis, o valor total gasto com o cartão durante os quatro anos da gestão de Bolsonaro foi de R$ 27,6 milhões.

Dentre as compras, destacam-se R$ 13,7 milhões gastos com hospedagens em hotéis, mais de R$ 8 mil em sorvetes e cerca de R$ 580 mil em padarias.
O pedido das informações havia sido registrado pela agência Fiquem Sabendo no dia 18 de dezembro do ano passado, ainda na gestão do ex-presidente, por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação).
Seguindo um trecho da própria lei, o governo do ex-presidente argumentava que deixaria os valores em sigilo até o fim do mandato, seguindo um trecho da própria lei.
O Governo Federal divulgou os dados de forma oficial apenas no dia 6 de janeiro. No entanto, as informações foram hospedadas pelo governo em seu repositório de informações desclassificadas, sem fazer alarde.
Os principais gastos do governo Bolsonaro com o cartão
Hotelaria e hospedagem
As despesas com hospedagem, incluindo diversos hotéis de luxo, chegaram a R$ 13,7 milhões entre 2019 e 2022 e representam o maior gasto do governo Bolsonaro durante o período.
Somente no Ferraretto Hotel, no Guarujá (SP) foram gastos R$ 1,4 milhão em hospedagens pela gestão do ex-presidente.
Já o maior pagamento feito em uma única vez foi de R$ 140 mil para o Hotel Praia do Tombo, também em Guarujá, no dia 25 de fevereiro de 2020, durante o Carnaval – que naquele ano foi celebrado entre os dias 21 e 26.
Alimentação
Com alimentação, outra parte considerável dos gastos no cartão (R$ 10,2 milhões), se destacam os R$ 8,6 mil pagos em sorveterias, R$ 581 mil em padarias e cerca de R$ 408 mil em peixarias.
Vale informar que não há ilegalidade na compra de sorvete ou outros alimentos com o cartão corporativo, porém o recurso deve ser usado para ações fundamentais ao governo, como transporte, compras de materiais e prestação de serviços.
O uso dos cartões corporativos pelo governo federal é regulamentado pelo Decreto nº 5.355/2005.
A legislação não pede a obrigatoriedade de licitação, mas diz que os gastos devem seguir “os mesmos princípios que regem a Administração Pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o princípio da isonomia e da aquisição mais vantajosa”.