
A reintegração de posse na comunidade do Banhado, na região central de São José dos Campos, foi barrada.
A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que acatou um pedido da Defensoria Pública de São Paulo.
A medida tem cumprimento imediato e revoga a liminar do dia 19 de dezembro de 2022, que autorizava a Prefeitura a retirar parte das famílias que moravam em uma área de ambiental.
Em sua decisão, Alexandre de Moraes afirma que a administração municipal deverá prestar informações detalhadas sobre as alegações apresentadas no pedido inicial da liminar.
O que diz a Prefeitura
Segundo a Prefeitura, as famílias ocupam área do Parque Natural do Banhado, criado por meio de uma lei em 2012.
Por outro lado, os moradores afirmam que já ocupavam o local antes da criação do parque.
Nos planos da Prefeitura para ressolver o impasse, está um programa de transferência para aqueles que queiram sair da comunidade, com direito a indenização de R$ 110 mil, auxílio-mudança de R$ 2.300 e auxílio-demolição de R$ 2.700.
Entretanto, das 297 famílias que estão na lista do núcleo congelado, somente 45 aceitaram a proposta e deixaram o local.