
O “revogaço” para desarmar a população terá início no Brasil.
O anúncio foi feito na tarde deste domingo (1) pelo presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante discurso em sua cerimônia de posse, em Brasília.
Essa já era uma de suas promessas de campanha.
“Estamos revogando os criminosos decretos de ampliação de acesso às armas e munições, que tanta insegurança e tanto mau causaram às famílias brasileiras. O Brasil não quer e não precisa de armas na mão do povo. O Brasil precisa de segurança. O Brasil precisa de livro, de educação e de cultura para que a gente possa ser um país mais justo”, disse durante a cerimônia de posse.
Entre junho de 2019 e fevereiro de 2021, atos editados pelo governo do presidente Jair Bolsonaro facilitaram a compra, registro, posse e porte de armas e munições.
Um exemplo é o que permitiu que uma pessoa possa transportar até duas armas por conta do certificado de porte que tem.
A lista dos primeiros decretos que o Governo Lula irá revogar sobre o porte de armas já havia sido indicada pela equipe de transição.
Segundo o documento, oito decretos e uma portaria interministerial serão revogados pelo novo Ministério da Justiça, cujo ministro será Flávio Dino (PSB).
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Atos que serão revogados no governo de Lula
DECRETO Nº 9.845, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Libera até quatro armas por pessoa. Antes eram duas armas. Estabeleceu ainda regras mais facilitadas para compra e registro de armamentos.
DECRETO Nº 9.846, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Dita regras mais flexíveis para os CACs (caçadores, colecionadores e atiradores profissionais) adquirirem armas. Ampliou o número de armas e munições que poderiam ser compradas.
DECRETO Nº 9.847, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Abre brecha para compra de um determinado tipo de fuzil por pessoas físicas
DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Estabelece novas regras para controle de armas e munições pelo Exército e Polícia Federal. Colecionadores podem adquirir 1 mil munições por arma de calibre pesado por ano e 5 mil para armas de baixo calibre.
DECRETO Nº 10.627, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Faz ajustes no decreto 10.030 sobre controle de armas.
DECRETO Nº 10.628, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Amplia para seis o número de armas por pessoa física.
DECRETO Nº 10.629, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Autoriza aumento no número de munições para CACs mediante autorização prévia, dentre outras medidas.
DECRETO Nº 10.630, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Autoriza transporte de até duas armas por porte de arma pela mesma pessoa, dentre outras medidas.
PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 1.634/GM-MD, DE 22 DE ABRIL DE 2020
Aponta o número de munições por tipo de calibre que cada pessoa pode adquirir. O número pode chegar ao total de 550 munições por arma, somados os diversos calibres. Até 2018, o limite por arma era de 50 munições/ano.
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Vídeo do discurso de Lula sobre o porte de armas:
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