
O prazo para solicitar a 2ª via do título de eleitor termina nesta quinta-feira (22). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a emissão o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes.
São considerados débitos pendentes multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.
Podem solicitar a segunda via o eleitor que perdeu o título ou teve o documento extraviado.
Em 2022, o eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.
Vale destacar que o título eleitoral não é o único documento que dá direito à participação nas eleições. Também pode ser apresentado à mesa de votação qualquer documento oficial com foto. São aceitas a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte.
Além disso, também é possível levar a versão digital do título eleitoral, chamada de e-Título, que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para Android ou iOS.
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