
Uma decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as operadoras de telefonia e internet em todo o Brasil deverão liberar o acesso da população aos sites da Justiça Eleitoral durante os dois turnos das eleições, mesmo para as pessoas que tiveram sua franquia de dados esgotada.
Na prática, ainda que o eleitor não tenha internet contratada, ele poderá acessar de graça qualquer canal da Justiça Eleitoral, incluindo os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos tribunais regionais eleitorais e também o aplicativo e-Título. A medida valerá 72 horas antes dos turnos e 24 horas após cada votação, permitindo que os eleitores acompanhem informações como local de votação, justificativa eleitoral, serviços eleitorais, além da apuração dos votos em tempo real.
Zanin atendeu parcialmente um pedido de liberação total da franquia de dados aos usuários de internet durante o período eleitoral. Na última semana, uma ação movida pela a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Partido Verde (PV) no STF reivindicava acesso à internet móvel para todos os brasileiros, independente do limite da franquia de dados, nas 72 horas que antecedem as eleições.
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A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), entretanto, havia alertado o ministro Zanin que a liberação total de internet móvel durante as eleições poderia provocar picos de tráfego capazes de interromper o acesso em aparelhos celulares, em especial em locais próximos às zonas eleitorais.
Nesta segunda-feira (28), 12 entidades da sociedade civil pediram ao STF para participar como amici curiae do processo que discute o acesso gratuito à internet móvel durante as eleições. Elas contestam o argumento da Anatel de que a medida poderia gerar impactos sem apresentar uma estimativa concreta.
Amici curiae, expressão em latim que significa “amigos da corte”, são pessoas ou entidades convidadas ou autorizadas a participar de um processo para apresentar informações e argumentos que possam ajudar na decisão da Justiça.