Aproximadamente 2 milhões de brasileiros, entre convocados e voluntários, serão mesários nas eleições em outubro deste ano. Essas pessoas irão compor as mesas que receberão votos e justificativas durante o dia das eleições no primeiro turno e também em um eventual segundo turno.
Entre as tarefas dos mesários estão, por exemplo, colher a assinatura dos eleitores no caderno de votação, cuidar da preservação das urnas e cabines, organizar filas para os votos, esclarecer dúvidas do eleitorado e até mesmo verificar as credenciais dos fiscais dos partidos políticos, das federações de partidos e das coligações.

No dia 5 de julho foi iniciado o período para que juízes façam a nomeação de eleitores que vão atuar nas mesas de votação, além da equipe de apoio logístico dos locais de votação. Eles tem até 3 de agosto para definirem e convocarem todos os escolhidos.
Pensando nisso, nós da SP RIO+ decidimos fazer um resumão sobre o trabalho dos mesários nas eleições e explicar pra você como funciona todo o processo, da convocação e dos treinamentos até o dia de votação, incluindo benefícios pelo serviço e punições em caso de falta. Confira abaixo:
Quem pode ser mesário nas eleições?
Apenas eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral, podem ser mesários – sejam eles voluntários ou convocados. Segundo a Justiça Eleitoral, a diferença entre um e outro está no próprio nome. Há eleitores que são convocados para prestar serviços em uma eleição; por outro lado, o mesário voluntário é a pessoa que se oferece para os trabalhos eleitorais.
Quem não pode?
- Menores de 18 anos, mesmo que já possuam título de eleitor;
- Candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
- Membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
- Autoridades e agentes policiais, bem como funcionários e funcionárias no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- Pessoas que pertencem ao serviço eleitoral;
- Ocupantes dos cargos de agente de segurança penitenciária, agente de escolta e vigilância penitenciária e guardas civis municipais, mesmo que voluntários.
Inscrições para mesário nas eleições
A inscrição para ser mesário nas eleições pode ser feita pelo aplicativo “e-Título”, na página Canal do Mesário, do Portal do TSE, ou nos sites dos tribunais regionais, como no do TRE-SP.
O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android, nas lojas Google Play e Apple Store.
Para se cadastrar, é necessário informar o número do título de eleitor ou do CPF, o nome completo, a data de nascimento e os nomes dos pais. Feito isso, o interessado poderá ser nomeado para participar das eleições como mesário voluntário pelo juiz eleitoral responsável, que segue critérios definidos em lei.
Outra opção para os interessados é entrar em contato com o cartório eleitoral em que for eleitor.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), não há um prazo final para a inscrição, pois ela pode ser feita de forma permanente. No entanto, como o prazo de convocação dos escolhidos da Justiça Eleitoral para as eleições deste ano vai até 3 de agosto, essa é a data limite para quem deseja trabalhar já nas eleições de 2022.
Convocação
Quem for convocado para os trabalhos eleitorais recebe uma comunicação oficial da Justiça Eleitoral (carta de convocação), que pode ser enviada de três maneiras: fisicamente, por e-mail ou pelo WhatsApp. A decisão pelo formato do comunicado fica a cargo de cada Tribunal Regional Eleitoral.
Segundo o TSE, em caso de impossibilidade de participar, o convocado tem prazo máximo de cinco dias, a partir do recebimento da convocação, para apresentar as razões de seu impedimento.
O pedido de dispensa deve ser enviado ao juiz da zona eleitoral em que o convocado está inscrito, com a comprovação da impossibilidade de trabalhar como mesário nas eleições. O pedido será avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.
Multa para falta sem ausência justificada
Os convocados para trabalhos eleitorais que não se apresentarem para os serviços deverão justificar formalmente ao juizado eleitoral o motivo de sua ausência em até 30 dias após a eleição.
Caso a Justiça Eleitoral não acolha a justificativa apresentada ou o mesário não apresente os motivos da ausência, deverão pagar uma multa fixada entre 10% e 50% do valor utilizado como base de cálculo, de R$ 35,13, podendo ser multiplicada por 10, dependendo da situação econômica. Se a pessoa que faltar for servidora pública, a pena será de até 15 dias de suspensão do trabalho.
As penalidades ainda poderão ser aplicadas em dobro se a ausência do mesário causar prejuízo às eleições, como o não funcionamento de uma seção, por exemplo.
Benefícios para o mesário nas eleições
O trabalho como mesário também oferece benefícios, tanto tendo sido voluntário como convocado. Veja só:
- A participação pode contar como horas complementares em cursos universitários (consulte o TRE do seu estado);
- Em caso de empate em concurso público, pode ter vantagem para o desempate (se estiver previsto no edital);
- No dia da eleição, um auxílio-alimentação no valor máximo de R$ 45 é dado ao mesário;
- O mesário tem direito à dispensa do trabalho nos dias que tiver treinamentos e no dia das eleições (em primeiro e segundo turno) sem ter o salário descontado;
- Tem direito à dois dias de folga por cada dia trabalhado e outros dois dias de folga para um ciclo de treinamento completo, sem perder o salário. As folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição na qual a mesária ou o mesário trabalha.
Treinamento
A Justiça Eleitoral oferece treinamentos presenciais ou online para os mesários convocados. As informações referentes ao treinamento acompanham a carta de convocação.
No formato vistual, os selecionados são capacitados por meio de uma plataforma de ensino a distância (EaD) ou por meio do aplicativo Mesário. No treinamento, os futuros colaboradores se informarão sobre fluxo de votação, procedimentos a serem adotados na seção eleitoral e soluções para eventuais problemas. Também receberão um checklist de início do trabalho e do encerramento do dia de votação.
Eleições
As eleições de 2022 acontecerão no dia 2 de outubro e cerca de 150 milhões de eleitores irão às urnas em todo o Brasil para escolher os ocupantes dos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República. Para os cargos em que houver disputa de segundo turno, a votação será no dia 30 de outubro.
Para mais informações sobre datas ou da atuação dos mesários nas eleições, confira o site da Justiça Eleitoral.